TJBA - 0040550-83.2004.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0040550-83.2004.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Rodrigues Torres Comercio E Derivados De Petroleo Ltda Advogado: Carlos Amado Flores Campos (OAB:BA15732) Advogado: Fabiana Prates Chetto (OAB:BA19693) Embargado: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DESPACHO Processo: 0040550-83.2004.8.05.0001 Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Parte Ativa: EMBARGANTE: RODRIGUES TORRES COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Parte Passiva: EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Vistos, etc.
Ao cartório, para que seja certificado o decurso do prazo para interposição de recurso e consequente trânsito em julgado da sentença extintiva do feito.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entender de direito.
Decorrido o aludido prazo sem pronunciamento das partes, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Atribuo a este força de mandado e ofício.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
29/09/2022 16:49
Publicado Despacho em 22/09/2022.
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29/09/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 16:50
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 16:49
Juntada de Outros documentos
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21/09/2022 16:48
Expedição de despacho.
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21/09/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 16:34
Expedição de despacho.
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21/09/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 11:55
Conclusos para decisão
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17/06/2021 11:24
Conclusos para despacho
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01/07/2020 02:18
Devolvidos os autos
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16/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/01/2020 00:00
Recebimento
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30/10/2019 00:00
Recebimento
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01/08/2017 00:00
Recebimento
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24/02/2014 00:00
Petição
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05/09/2013 00:00
Recebimento
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27/08/2013 00:00
Recebimento
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20/08/2013 00:00
Publicação
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12/08/2013 00:00
Recebimento
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12/08/2013 00:00
Mero expediente
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19/01/2013 00:00
Publicação
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17/01/2013 00:00
Recebimento
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16/01/2013 00:00
Mero expediente
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03/08/2012 15:36
Recebimento
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21/01/2011 15:33
Conclusão
-
01/03/2010 18:00
Reativação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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