TJBA - 0017871-75.1993.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0017871-75.1993.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Med Comercio E Representacoes Ltda Advogado: Zanoni Bello Campos (OAB:BA9709) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA Fone: 3320-6779 - E-Mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0017871-75.1993.8.05.0001 INTERESSADO: MED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando que os autos não se encontram disponíveis para digitalização; considerando o Projeto PJBA 100% digital e os termos do Ato Conjunto nº 08/2022 que determina a digitalização do acervo processual remanescente dos feitos vinculados às unidades de 1º e 2º graus, vedando a tramitação de processos físicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (DEZ) dias, sob pena de preclusão, seguida de possível extinção e arquivamento dos autos, informar(em) se possui(em) interesse quanto ao prosseguimento do feito e, em caso positivo, juntarem em igual prazo cópias das peças processuais de que possuem, para fins de formação de eventual restauração de autos; Excepcionalmente, convertam-se os presentes autos para que tramitem em versão digital, apenas para viabilizar a intimação da Fazenda Pública, da Defensoria Pública do Estado da Bahia e/ ou Ministério Público do Estado da Bahia, via portal; Ocorrendo porventura eventual disponibilização dos autos (localização, devolução e/ou retorno de outro Foro ou Instância), promova-se a rematerialização, com imediata remessa à UNIJUD para a conversão integral dos fólios originais para o formato digital.
Intime-se a Fazenda Pública, em caso de inércia, acerca da prescrição direta ou intercorrente.
Por fim, cumpridas as diligências, intimem-se as partes para manifestar concordância com a adoção do Juízo 100% Digital e que a presente ação passe a tramitar pelas regras da Resolução CNJ nº 345/2020, com base no Ato Conjunto nº 32 TJ/BA , no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR, 4 de abril de 2024.
MARCELO DOMINGUES CARLIN Analista Judiciário(a)/Técnico Judiciário(a) -
11/06/2022 05:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 05:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 18:10
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/06/1993 16:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/1993
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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