TJBA - 8127733-52.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 23:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8127733-52.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Telma Mascarenhas Mutti De Oliveira Advogado: Gustavo Borges De Almeida (OAB:BA74070) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8127733-52.2024.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: TELMA MASCARENHAS MUTTI DE OLIVEIRA RÉU: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Defiro, ao menos provisoriamente, a gratuidade postulada.
Em havendo interesse das partes em conciliar, estas deverão proceder com a inscrição do feito, diretamente, no sítio eletrônico do TJBA (http://nupemec.tjba.jus.br/nupemec/).
Cite-se, na forma da lei e sob as advertências do art. 344 do CPC.
Ultrapassado o prazo de defesa, retornem-me conclusos.
P.I.C.
Salvador-BA, 12 de setembro de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
18/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 05:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 21:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8127733-52.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Telma Mascarenhas Mutti De Oliveira Advogado: Gustavo Borges De Almeida (OAB:BA74070) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8127733-52.2024.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: TELMA MASCARENHAS MUTTI DE OLIVEIRA RÉU: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Defiro, ao menos provisoriamente, a gratuidade postulada.
Em havendo interesse das partes em conciliar, estas deverão proceder com a inscrição do feito, diretamente, no sítio eletrônico do TJBA (http://nupemec.tjba.jus.br/nupemec/).
Cite-se, na forma da lei e sob as advertências do art. 344 do CPC.
Ultrapassado o prazo de defesa, retornem-me conclusos.
P.I.C.
Salvador-BA, 12 de setembro de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
16/09/2024 18:28
Expedição de citação.
-
16/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/09/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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