TJBA - 8001320-35.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 08:28
Baixa Definitiva
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09/10/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 08:28
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001320-35.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Marinalva Pedro Pereira Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Reu: Confederacao Nacional Dos Trabalhadores Rurais Agricultores E Agricultoras Familiares Advogado: Antonio Ricardo Farani De Campos Matos (OAB:DF37347) Intimação: SENTENÇA Vistos ..Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, pois evidenciadas a existência e a regularidade da contratação.
Indefiro o pedido de condenação da parte autora às sanções da litigância de má-fé, pois não comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 80 do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
Havendo recurso, recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
RAFAEL MENDONÇA DOS SANTOS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95) HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lapão, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
19/09/2024 16:39
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 12:55
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 28/05/2024 23:59.
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22/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
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22/08/2024 10:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por 22/08/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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22/08/2024 10:08
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 09:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/04/2024 07:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 07:54
Expedição de intimação.
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25/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:39
Conclusos para decisão
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24/04/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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