TJBA - 8089197-45.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:12
Baixa Definitiva
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20/05/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
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24/04/2025 03:46
Expedição de sentença.
-
21/04/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/04/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 16:55
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:10
Expedição de ofício.
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08/10/2024 17:15
Expedição de despacho.
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08/10/2024 17:15
Expedição de RPV.
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8089197-45.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Elisa Cristina Vieira Conceicao Silva Advogado: Flavio Gomes Santos (OAB:BA58979) Reu: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Advogado: Maria Helena Tanajura Fernandez (OAB:BA6848-?) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8089197-45.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] Reclamante: AUTOR: ELISA CRISTINA VIEIRA CONCEICAO SILVA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA e outros DESPACHO Da análise dos autos, defiro o requerimento realizado pela parte autora para fins da atualização do crédito principal fixado, haja vista a morosidade do réu em efetuar o pagamento determinado no ofício requisitório de ID 382195599.
Assim, considerando que, apesar de regularmente intimada, a parte ré não apresentou manifestação alguma quanto esta circunstância, HOMOLOGO o pedido de atualização monetária realizada pela parte exequente nos documentos de IDs 440469172, 435866378, 406509876, fixando o valor do crédito em R$ 923,28 (novecentos e vinte três reais e vinte oito centavos).
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
18/09/2024 18:44
Expedição de despacho.
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18/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
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18/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:34
Expedição de despacho.
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25/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:46
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 15:49
Conclusos para decisão
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18/03/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 13:40
Comunicação eletrônica
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20/02/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 14:28
Conclusos para despacho
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07/12/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:20
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
14/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 01/08/2023 23:59.
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13/08/2023 23:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 01/08/2023 23:59.
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13/08/2023 23:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 01/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 01/08/2023 23:59.
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13/08/2023 21:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 01/08/2023 23:59.
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13/08/2023 21:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 01/08/2023 23:59.
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13/08/2023 20:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 01/08/2023 23:59.
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13/08/2023 19:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 01/08/2023 23:59.
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13/08/2023 19:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 01/08/2023 23:59.
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13/08/2023 16:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 01/08/2023 23:59.
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13/08/2023 16:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 01/08/2023 23:59.
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24/04/2023 16:00
Expedição de ofício.
-
20/04/2023 08:04
Expedição de sentença.
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20/04/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 08:04
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 22:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 28/10/2022 23:59.
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14/12/2022 16:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:48
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 06:12
Publicado Sentença em 06/10/2022.
-
22/10/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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05/10/2022 14:29
Expedição de sentença.
-
05/10/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 11:48
Expedição de ato ordinatório.
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05/10/2022 11:48
Julgado procedente o pedido
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14/07/2022 20:18
Conclusos para julgamento
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28/05/2022 03:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:18
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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02/05/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2022 21:32
Expedição de ato ordinatório.
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01/04/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 12:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/03/2022 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2021 00:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/09/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2021 03:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 18:35
Juntada de Certidão
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28/05/2021 14:59
Audiência Conciliação cancelada para 08/06/2020 14:25 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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27/05/2021 04:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2021 23:59.
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26/05/2021 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2021 15:30
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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19/05/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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16/05/2021 20:10
Mandado devolvido Positivamente
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12/05/2021 13:59
Expedição de intimação.
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12/05/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 13:59
Expedição de intimação.
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28/04/2021 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2021 17:24
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2021 20:40
Conclusos para julgamento
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12/04/2021 20:39
Juntada de Certidão
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17/01/2021 00:01
Decorrido prazo de ELISA CRISTINA VIEIRA CONCEICAO SILVA em 06/11/2020 23:59:59.
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16/01/2021 13:48
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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20/10/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 10:33
Conclusos para despacho
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08/06/2020 14:35
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2020 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2019 20:05
Mandado devolvido Positivamente
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19/12/2019 14:43
Expedição de citação via Sistema.
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19/12/2019 14:43
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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19/12/2019 13:02
Audiência conciliação designada para 08/06/2020 14:25.
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19/12/2019 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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