TJBA - 8004327-71.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 03:46
Decorrido prazo de VITOR BATISTA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 12:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 08:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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09/11/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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07/11/2024 11:41
Baixa Definitiva
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07/11/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 19:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 09:36
Expedição de sentença.
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8004327-71.2020.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Vitor Batista Silva Advogado: Wolfgang Morais Quatz (OAB:BA61477) Advogado: Fernanda Elbacha Pereira De Moraes (OAB:BA61499) Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8004327-71.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): EXECUTADO: VITOR BATISTA SILVA Advogado(s): WOLFGANG MORAIS QUATZ (OAB:BA61477), FERNANDA ELBACHA PEREIRA DE MORAES (OAB:BA61499) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
LAURO DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
17/09/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 18:48
Cominicação eletrônica
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17/09/2024 18:48
Cominicação eletrônica
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17/09/2024 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 15:51
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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04/07/2024 12:58
Arquivado Provisoriamente
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14/06/2023 08:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 13/06/2023 23:59.
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03/05/2023 15:53
Expedição de decisão.
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03/05/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 12:39
Expedição de ato ordinatório.
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20/04/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 12:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/02/2023 09:02
Conclusos para decisão
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31/12/2022 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2022.
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31/12/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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16/10/2022 18:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 03/10/2022 23:59.
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12/09/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 14:41
Expedição de ato ordinatório.
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08/09/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 10:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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19/07/2022 00:21
Mandado devolvido Positivamente
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02/06/2022 15:02
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 19:09
Mandado devolvido Negativamente
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03/02/2021 10:30
Expedição de Mandado via #Não preenchido#.
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12/01/2021 12:57
Juntada de Mandado
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12/01/2021 12:56
Juntada de Mandado
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27/03/2020 14:26
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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27/03/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 10:47
Conclusos para despacho
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27/03/2020 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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