TJBA - 0002138-91.2011.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA INTIMAÇÃO 0002138-91.2011.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: Elian Costa Souza Advogado: Elson Guimaraes Nascimento Duarte (OAB:BA26975) Advogado: Yuri Phillipe Costa Lima (OAB:BA43350) Advogado: Helson Santos De Lima (OAB:BA40911) Terceiro Interessado: Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002138-91.2011.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA INTERESSADO: ELIAN COSTA SOUZA Advogado(s): ELSON GUIMARAES NASCIMENTO DUARTE (OAB:BA26975), HELSON SANTOS DE LIMA (OAB:BA40911), YURI PHILLIPE COSTA LIMA (OAB:BA43350) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Vieram-me os autos, em conclusão, após a juntada do comprovante de depósito de conta judicial, conforme ID 416165760, a fim de comprovar o cumprimento da sentença modificada pelo acórdão de ID 219931470.
Por seu turno, a parte autora requereu, a expedição de alvará de transferência da quantia depositada para conta-corrente de titularidade do autor e de seu patrono (ID 416343179).
Pelo exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO imposta pela sentença, nos termos do art. 924, II do CPC.
DETERMINO: 1.
Intimem-se as partes, para ciência. 2.
Em seguida, expeça-se alvará para transferência do valor depositado, de acordo com o comprovante constante no ID 416165760 e na forma requerida pela parte autora (ID 416343179). 3.
Transitada em julgado esta decisão, considerando que não houve ressalvas ao valor depositado arquivem-se os autos, independentemente de novas intimações.
ITABUNA/BA, 26 de outubro de 2023.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
25/08/2022 22:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
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25/08/2022 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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22/08/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
02/08/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
22/07/2022 00:00
Documento
-
07/06/2022 00:00
Publicação
-
02/06/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
26/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
26/05/2022 00:00
Documento
-
26/05/2022 00:00
Petição
-
16/05/2022 00:00
Publicação
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13/05/2022 00:00
Mero expediente
-
22/01/2022 00:00
Petição
-
07/12/2021 00:00
Documento
-
07/12/2021 00:00
Expedição de documento
-
07/12/2021 00:00
Publicação
-
30/11/2021 00:00
Mero expediente
-
24/11/2021 00:00
Petição
-
10/11/2021 00:00
Publicação
-
08/11/2021 00:00
Mero expediente
-
12/10/2021 00:00
Petição
-
07/10/2021 00:00
Documento
-
07/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
02/09/2021 00:00
Publicação
-
31/08/2021 00:00
Mero expediente
-
17/08/2021 00:00
Petição
-
11/08/2021 00:00
Publicação
-
06/08/2021 00:00
Mero expediente
-
06/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
11/02/2021 00:00
Documento
-
11/02/2021 00:00
Expedição de documento
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11/02/2021 00:00
Petição
-
10/02/2021 00:00
Publicação
-
08/02/2021 00:00
Documento
-
16/03/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
11/12/2017 00:00
Petição
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28/11/2017 00:00
Expedição de documento
-
01/11/2017 00:00
Publicação
-
30/10/2017 00:00
Mero expediente
-
27/10/2017 00:00
Petição
-
08/10/2017 00:00
Publicação
-
19/09/2017 00:00
Improcedência
-
01/09/2017 00:00
Expedição de documento
-
25/03/2017 00:00
Publicação
-
25/03/2017 00:00
Publicação
-
21/03/2017 00:00
Mero expediente
-
02/03/2017 00:00
Petição
-
19/02/2017 00:00
Mandado
-
03/10/2016 00:00
Petição
-
03/10/2016 00:00
Publicação
-
30/03/2016 00:00
Mandado
-
30/03/2016 00:00
Mandado
-
07/01/2016 00:00
Mandado
-
24/11/2015 00:00
Documento
-
24/11/2015 00:00
Mandado
-
16/11/2015 00:00
Publicação
-
12/11/2015 00:00
Mandado
-
13/07/2015 00:00
Documento
-
13/07/2015 00:00
Documento
-
15/06/2015 00:00
Publicação
-
11/06/2015 00:00
Mandado
-
09/06/2015 00:00
Mandado
-
28/04/2015 00:00
Petição
-
26/03/2015 00:00
Publicação
-
17/03/2015 00:00
Mero expediente
-
17/03/2015 00:00
Petição
-
14/03/2015 00:00
Publicação
-
06/03/2015 00:00
Mero expediente
-
10/07/2014 00:00
Petição
-
26/06/2014 00:00
Petição
-
26/06/2014 00:00
Petição
-
26/06/2014 00:00
Petição
-
26/06/2014 00:00
Petição
-
26/06/2014 00:00
Documento
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26/06/2014 00:00
Documento
-
26/06/2014 00:00
Petição
-
26/06/2014 00:00
Petição
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26/06/2014 00:00
Documento
-
26/06/2014 00:00
Documento
-
26/06/2014 00:00
Petição
-
26/06/2014 00:00
Petição
-
26/06/2014 00:00
Petição
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26/06/2014 00:00
Petição
-
26/06/2014 00:00
Petição
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26/06/2014 00:00
Petição
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26/06/2014 00:00
Petição
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26/06/2014 00:00
Petição
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26/06/2014 00:00
Petição
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26/06/2014 00:00
Petição
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26/06/2014 00:00
Documento
-
26/06/2014 00:00
Petição
-
26/06/2014 00:00
Documento
-
26/06/2014 00:00
Petição
-
26/06/2014 00:00
Documento
-
26/06/2014 00:00
Documento
-
26/06/2014 00:00
Documento
-
26/06/2014 00:00
Petição
-
26/06/2014 00:00
Petição
-
26/06/2014 00:00
Documento
-
10/06/2014 00:00
Mandado
-
02/06/2014 00:00
Mandado
-
13/01/2014 00:00
Petição
-
07/01/2014 00:00
Recebimento
-
07/01/2014 00:00
Remessa
-
19/12/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
11/12/2013 00:00
Publicação
-
06/12/2013 00:00
Petição
-
06/12/2013 00:00
Recebimento
-
29/11/2013 00:00
Remessa
-
27/11/2013 00:00
Mero expediente
-
03/10/2013 00:00
Petição
-
03/10/2013 00:00
Recebimento
-
27/03/2013 00:00
Petição
-
11/10/2012 08:48
Remessa
-
10/10/2012 12:16
Remessa
-
10/10/2012 12:13
Protocolo de Petição
-
10/10/2012 12:13
Protocolo de Petição
-
28/09/2012 10:24
Entrega em carga/vista
-
14/09/2012 14:05
Remessa
-
27/08/2012 15:57
Remessa
-
26/06/2012 15:53
Conclusão
-
06/06/2012 10:51
Remessa
-
06/06/2012 10:50
Protocolo de Petição
-
06/06/2012 10:04
Recebimento
-
01/06/2012 09:39
Entrega em carga/vista
-
25/05/2012 14:09
Remessa
-
25/05/2012 11:29
Recebimento
-
25/05/2012 11:28
Protocolo de Petição
-
27/04/2012 10:45
Entrega em carga/vista
-
26/04/2012 17:34
Remessa
-
23/04/2012 14:12
Protocolo de Petição
-
03/11/2011 09:37
Protocolo de Petição
-
26/10/2011 11:05
Remessa
-
24/10/2011 16:29
Remessa
-
24/10/2011 16:27
Mero expediente
-
06/10/2011 17:30
Remessa
-
27/07/2011 09:52
Remessa
-
26/07/2011 18:47
Conclusão
-
26/07/2011 15:04
Protocolo de Petição
-
09/06/2011 10:33
Protocolo de Petição
-
02/06/2011 09:39
Redistribuição
-
05/05/2011 14:51
Remessa
-
15/04/2011 10:21
Suscitação de Conflito de Competência
-
15/04/2011 09:51
Suscitação de Conflito de Competência
-
14/04/2011 11:08
Conclusão
-
05/04/2011 12:58
Protocolo de Petição
-
23/03/2011 07:06
Recebimento
-
23/03/2011 07:05
Antecipação de tutela
-
18/03/2011 15:01
Conclusão
-
18/03/2011 14:09
Protocolo de Petição
-
16/03/2011 09:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2011
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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