TJBA - 0134503-96.2007.8.05.0001
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 04:56
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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21/02/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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24/11/2023 11:34
Remessa dos Autos à Central de Custas
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24/11/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0134503-96.2007.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Adriana Piassi Siquara (OAB:BA21222) Advogado: Norberto Targino Da Silva (OAB:BA34656) Advogado: Humberto Luiz Teixeira (OAB:BA21310) Advogado: Sidnei Ferraria (OAB:SP253137) Advogado: Daniel Nunes Romero (OAB:SP168016) Advogado: Joelcia Goncalves De Lima (OAB:SC33348) Advogado: Ariosmar Neris (OAB:SP232751) Reu: Mario Ricardo Dos Santos Gomes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0134503-96.2007.8.05.0001 Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor(a): BV FINANCEIRA SA Ré(u): MARIO RICARDO DOS SANTOS GOMES DESPACHO Vistos, etc.
Fl. 313445025: na forma do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e do art. 6º, do Código de Processo Civil, a fim de se fazer célere a entrega da prestação jurisdicional, tendo em conta, ainda, tratar-se autuação derivada de migração de processo para este Sistema do PJe, com perda na qualidade dos dados, concito as partes colaborarem em juízo elaborando relatório do processo com as principais ocorrências, indicando as folhas, no fim de firmar a posição dos documentos e com isso viabilizar, além da celeridade, acima mencionada, também a segurança jurídica (CRFB, art. 5º, XXXVI), que pelo diálogo processual se propiciará a justa solução do conflito resolvendo as questões eventualmente pendentes, o que convém serem assinaladas, se existentes, para que a tramitação do processo e, por esta forma, conste manifesta a integridade no interesse do prosseguimento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 18 de maio de 2023.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
31/10/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 21:21
Extinto o processo por desistência
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03/10/2023 20:21
Conclusos para despacho
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03/10/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 01:25
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/08/2023 23:59.
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07/09/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIO RICARDO DOS SANTOS GOMES em 22/08/2023 23:59.
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18/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:17
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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08/07/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:04
Conclusos para despacho
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16/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 00:09
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/02/2020 00:00
Publicação
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30/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/12/2019 00:00
Mero expediente
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05/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/12/2019 00:00
Expedição de Carta
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26/10/2019 00:00
Publicação
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24/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/10/2019 00:00
Mero expediente
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11/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/08/2019 00:00
Expedição de Carta
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26/07/2019 00:00
Publicação
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26/07/2019 00:00
Publicação
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25/07/2019 00:00
Petição
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19/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/01/2018 00:00
Expedição de Carta
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13/12/2017 00:00
Expedição de Carta
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04/12/2017 00:00
Mero expediente
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29/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2016 00:00
Petição
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29/06/2013 00:00
Publicação
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27/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/06/2013 00:00
Incompetência
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04/12/2012 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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30/11/2012 00:00
Documento
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30/11/2012 00:00
Documento
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30/11/2012 00:00
Documento
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30/11/2012 00:00
Documento
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30/11/2012 00:00
Documento
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30/11/2012 00:00
Documento
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30/11/2012 00:00
Documento
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30/11/2012 00:00
Recebimento
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30/11/2012 00:00
Remessa
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30/11/2012 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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30/11/2012 00:00
Redistribuição de processo - saída
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30/11/2012 00:00
Processo Recebido de Outro Foro
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27/11/2012 00:00
Remessa dos Autos para Outro Foro
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09/10/2012 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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13/09/2012 00:00
Expedição de Certidão
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13/09/2012 00:00
Publicação
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11/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/08/2012 00:00
Incompetência
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09/11/2009 16:19
Petição
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28/01/2009 12:24
Recebimento
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24/04/2008 08:34
Autos - remetidos ao t. j.
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18/04/2008 12:02
Publicado no dpj
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17/04/2008 20:12
Publicado pelo dpj
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17/04/2008 08:25
Enviado para publicação no dpj
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10/10/2007 18:12
Autos - conclusos
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10/10/2007 12:48
Juntada peticao - autor
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02/10/2007 11:26
Sentença
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01/10/2007 20:32
Publicado pelo dpj
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01/10/2007 11:47
Enviado para publicação no dpj
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28/09/2007 18:05
Autos - devolvidos ao cartorio
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25/09/2007 17:42
Carga ao juiz
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28/08/2007 12:42
Juntada peticao - autor
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22/08/2007 10:59
Autos - vista autor
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21/08/2007 19:35
Publicado pelo dpj
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21/08/2007 13:58
Enviado para publicação no dpj
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13/08/2007 09:35
Concluso ao juiz
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13/08/2007 09:19
Processo autuado
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10/08/2007 15:46
Entrada de processo na vara
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10/08/2007 10:17
Envio de processo para vara
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09/08/2007 09:27
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2007
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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