TJBA - 0502014-81.2018.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:55
Baixa Definitiva
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08/03/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 15:55
Expedição de sentença.
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08/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:54
Expedição de sentença.
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08/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 04:55
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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21/02/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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29/11/2023 00:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DECISÃO 0502014-81.2018.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: Itau Unibanco Veiculos Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:SP209551) Reu: Ivan Goncalves Gomes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0502014-81.2018.8.05.0250 Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor(a): ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Ré(u): IVAN GONCALVES GOMES DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de conversão de Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução que formulou a parte autora, à fl. 216121104.
O artigo 4º, do Decreto-Lei 911/69, com alteração dada pela Lei 13.043/14, prevê: Art. 4º.
Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Com a redação dada pela Lei 13.043/14, à Lei da Alienação Fiduciária, passou o art. 4º a preceituar que, não sendo encontrado o bem alienado por meio de ação de busca e apreensão, pode ser requerida a conversão da busca e apreensão em ação executiva e, não mais, em ação de depósito.
Consoante ensinamento de Nelson Nery Júnior, “este procedimento faz as vezes da antiga ação de depósito, que não mais está prevista no CPC (neste sentido, Daniel Mitidiero, in Wambier-Didier-Talamini-Dantas)” (Código de Processo Civil Comentado, art. 311)”.
Logo, a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva é uma faculdade conferida ao credor quando o bem alienado não é encontrado (TJDF, ApCiv 559.651, j. 11.01.2012, rel.
Alfeu Machado).
Face ao exposto, havendo a demonstração de que o bem não foi localizado (fl. 210536698), defiro o pedido, convertendo a ação de busca e apreensão em ação executiva.
Cite-se (CPC, art. 829), expedindo-se mandado de citação, penhora e avaliação.
Prazo: 3 dias.
Fixo honorários em 10% sobre o valor da causa, reduzindo-os pela metade no caso de pagamento integral da dívida no prazo legal (CPC, art. 827, §1º).
P.
I.
Simões Filho (BA), 31 de outubro de 2022.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
31/10/2023 15:01
Expedição de sentença.
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31/10/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 21:21
Expedição de decisão.
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30/10/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 21:21
Extinto o processo por desistência
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03/10/2023 17:55
Conclusos para despacho
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03/10/2023 17:54
Expedição de decisão.
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03/10/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 11:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/02/2023 23:59.
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01/07/2023 03:03
Decorrido prazo de IVAN GONCALVES GOMES em 09/02/2023 23:59.
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13/06/2023 02:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/02/2023 23:59.
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21/02/2023 22:31
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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18/02/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 13:37
Expedição de decisão.
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14/12/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2022 14:39
Outras Decisões
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31/10/2022 13:54
Conclusos para despacho
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20/07/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 00:22
Mandado devolvido Negativamente
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13/06/2022 09:46
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 04:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 04:04
Decorrido prazo de IVAN GONCALVES GOMES em 28/04/2022 23:59.
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14/04/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2022 20:59
Publicado Despacho em 31/03/2022.
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10/04/2022 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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30/03/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 15:40
Conclusos para despacho
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07/05/2021 00:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/05/2021 23:59.
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26/03/2021 05:47
Publicado Despacho em 19/03/2021.
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26/03/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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24/03/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 08:41
Conclusos para despacho
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26/04/2020 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2019 00:00
Petição
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28/06/2019 00:00
Publicação
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25/06/2019 00:00
Liminar
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14/07/2018 00:00
Publicação
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11/07/2018 00:00
Impedimento ou Suspeição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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