TJBA - 0501389-81.2017.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 03:14
Decorrido prazo de ELIELSON LUZ DE SANTANA em 30/11/2023 23:59.
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17/01/2024 21:04
Decorrido prazo de ELIELSON LUZ DE SANTANA em 30/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:17
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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07/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 0501389-81.2017.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Reu: Elielson Luz De Santana Advogado: Antonio De Souza Carvalho Filho (OAB:BA37483) Autor: Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0501389-81.2017.8.05.0250 Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor(a): ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Ré(u): ELIELSON LUZ DE SANTANA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS contra ELIELSON LUZ DE SANTANA, devidamente qualificados, formulando pedido de desistência.
Diante do exposto, com fundamento no art. 200, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO a desistência, formulado à fl. 41391646, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Dado que a desistência da ação é incompatível com o interesse recursal, faça-se a certidão do trânsito em julgado logo após a publicação, procedendo com a respectiva baixa.
Custas pelo desistente (CPC, art. 90).
Publique-se e intimem-se.
Simões Filho (BA), 9 de outubro de 2023.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0501389-81.2017.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Reu: Elielson Luz De Santana Advogado: Antonio De Souza Carvalho Filho (OAB:BA37483) Autor: Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0501389-81.2017.8.05.0250 Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor(a): ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Ré(u): ELIELSON LUZ DE SANTANA DESPACHO Vistos, etc.
Fl. 319170594: intime-se a parte autora, pessoalmente, por Oficial de Justiça (CPC, art. 154) e por publicação no Diário do Poder Judiciário, para que promova o andamento do feito (CPC, art. 485, III c/c art. 319).
No caso de parte cadastrada como parceiro no sistema de expedição eletrônica, faça-se a intimação por meio eletrônico, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei 11.419/06.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III, § 1º).
Cls.
P.
I.
Simões Filho (BA), 29 de novembro de 2022.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
31/10/2023 23:16
Baixa Definitiva
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31/10/2023 23:16
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 23:14
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 21:21
Extinto o processo por desistência
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25/09/2023 21:05
Conclusos para despacho
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25/09/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 14:09
Conclusos para despacho
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18/03/2022 03:49
Decorrido prazo de ELIELSON LUZ DE SANTANA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 03:48
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 17/03/2022 23:59.
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31/01/2022 07:54
Publicado Despacho em 28/01/2022.
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31/01/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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27/01/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 20:19
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2020.
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18/05/2021 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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27/04/2021 12:19
Conclusos para despacho
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26/04/2020 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2019 00:00
Publicação
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04/04/2019 00:00
Publicação
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26/03/2019 00:00
Mero expediente
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22/03/2019 00:00
Petição
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19/03/2019 00:00
Petição
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14/03/2019 00:00
Publicação
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08/03/2019 00:00
Mero expediente
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27/02/2019 00:00
Petição
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08/09/2017 00:00
Publicação
-
04/09/2017 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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