TJBA - 8005995-02.2023.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:21
Expedição de decisão.
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30/04/2025 10:01
Deferido o pedido de GLEDENAY SACRAMENTO DOS SANTOS - CPF: *59.***.*10-53 (REQUERENTE).
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28/03/2025 23:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2025 23:59.
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26/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:40
Expedição de decisão.
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26/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:17
Expedição de decisão.
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17/01/2025 23:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/03/2024 23:59.
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13/01/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
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15/10/2024 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/10/2024 13:05
Processo Desarquivado
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14/10/2024 22:04
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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23/08/2024 10:46
Baixa Definitiva
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23/08/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 10:45
Expedição de sentença.
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08/08/2024 04:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2024 23:59.
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04/08/2024 21:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/03/2024 23:59.
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04/08/2024 02:29
Decorrido prazo de GLEDENAY SACRAMENTO DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 18:51
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 10:26
Expedição de sentença.
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15/07/2024 16:28
Expedição de ato ordinatório.
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15/07/2024 16:28
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 09:04
Expedição de ato ordinatório.
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18/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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02/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 09:31
Expedição de ato ordinatório.
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23/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 17:19
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 17:15
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8005995-02.2023.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Gledenay Sacramento Dos Santos Advogado: Rodrigo Costa Veiga (OAB:BA49200) Advogado: Wilson Miranda Campos Filho (OAB:BA61117) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005995-02.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: GLEDENAY SACRAMENTO DOS SANTOS Advogado(s): RODRIGO COSTA VEIGA (OAB:BA49200), WILSON MIRANDA CAMPOS FILHO registrado(a) civilmente como WILSON MIRANDA CAMPOS FILHO (OAB:BA61117) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Certifique o cartório quanto à adequada classificação da ação na classe 14695 no sistema processual informatizado, providenciando, em caso negativo, o devido ajuste/reclassificação.
Defiro, provisoriamente, a gratuidade de justiça.
Fazenda Pública acionada.
Costumeira afirmação acerca da inviabilidade da conciliação inicial, haja vista a legalidade estrita e a indisponibilidade do interesse público.
Consigno, ainda, que a solução negociada do conflito, com realização de sessão, pode ser alcançada a qualquer tempo, no curso do processo.
Em atenção aos princípios regentes dos Juizados Especiais, CITE-SE A PARTE RÉ, para apresentar resposta aos termos da petição inicial, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo de defesa sem apresentação de contestação, certifique-se.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de quinze (15) dias, apresente manifestação.
Esgotados os prazos assinalados, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias Após, à conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL ALVARES DE CAMPOS JUIZ SUBSTITUTO -
02/02/2024 18:03
Expedição de citação.
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02/02/2024 17:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2024 01:07
Decorrido prazo de GLEDENAY SACRAMENTO DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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19/01/2024 20:56
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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19/01/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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04/12/2023 14:08
Conclusos para despacho
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02/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DECISÃO 8005995-02.2023.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Requerente: Gledenay Sacramento Dos Santos Advogado: Rodrigo Costa Veiga (OAB:BA49200) Advogado: Wilson Miranda Campos Filho (OAB:BA61117) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005995-02.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: GLEDENAY SACRAMENTO DOS SANTOS Advogado(s): RODRIGO COSTA VEIGA (OAB:BA49200), WILSON MIRANDA CAMPOS FILHO registrado(a) civilmente como WILSON MIRANDA CAMPOS FILHO (OAB:BA61117) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para, conforme o caso, exibir, no prazo de quinze (15) dias: i) comprovante de residência atualizado e legível (v.g., fatura de energia elétrica ou de abastecimento de água, fatura de serviço de telefonia), em nome dela ou demonstrando que a pessoa cujo nome consta no documento integra o núcleo familiar/residencial; ii) RG e CPF legíveis, nos autos.
Após, à conclusão.
JEQUIÉ, DATA CONFORME SISTEMA MATHEUS GÓES SANTOS JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
30/10/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2023 09:56
Conclusos para despacho
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21/10/2023 10:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/10/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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