TJBA - 8090588-98.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:33
Expedição de intimação.
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11/06/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 09:55
Homologado o pedido
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04/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 04:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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18/10/2024 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 12:06
Expedição de ato ordinatório.
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20/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:49
Retificado o movimento Conclusão cancelada
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14/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
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08/07/2024 12:16
Retificado o movimento Conclusão cancelada
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19/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
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19/04/2024 12:48
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 07:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 07:52
Decorrido prazo de DORAILZE SOARES DE SOUZA em 21/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:01
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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02/11/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8090588-98.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Dorailze Soares De Souza Advogado: Cinthia Maria Souza Santos (OAB:BA41513) Advogado: Caio Buffone Costa (OAB:BA41602) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8090588-98.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Acumulação de Cargos] Reclamante: REQUERENTE: DORAILZE SOARES DE SOUZA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CPF: *89.***.*72-68, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], cel: (71)99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, 23 de outubro de 2023 ANGELA BACELLAR BATISTA Juíza de Direito Titular (assinado digitalmente) -
30/10/2023 21:21
Expedição de despacho.
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30/10/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/10/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 11:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/10/2023 15:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/10/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 08:35
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 16:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:03
Decorrido prazo de DORAILZE SOARES DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 18:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
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19/08/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 13:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2023 23:59.
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26/07/2023 18:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/06/2023 11:56
Expedição de ato ordinatório.
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02/06/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 12:57
Expedição de ato ordinatório.
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28/04/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 12:56
Juntada de Certidão
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10/04/2023 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/03/2023 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 12:05
Expedição de sentença.
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23/02/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 14:20
Expedição de ato ordinatório.
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10/02/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 14:19
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 16:09
Conclusos para julgamento
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29/10/2021 10:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2021 23:59.
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11/09/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2021 18:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2021.
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05/09/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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02/09/2021 07:34
Expedição de ato ordinatório.
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02/09/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2021 07:34
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2021 09:25 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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02/09/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
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05/01/2021 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2020 18:08
Expedição de citação via Sistema.
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07/09/2020 16:18
Audiência conciliação designada para 15/09/2021 09:25.
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07/09/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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