TJBA - 0000748-30.2016.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 27/06/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 21:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/04/2025 16:37
Expedição de intimação.
-
22/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:36
Expedição de intimação.
-
22/04/2025 16:35
Expedição de intimação.
-
22/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:59
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2025 10:33
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2025 17:24
Expedição de intimação.
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10/03/2025 11:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/02/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 19:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2024 15:58
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000748-30.2016.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Teresa Dos Santos Novaes Lima E Outros Advogado: Rafael Vilas Boas Chagas (OAB:BA13985) Requerido: Municipio De Encruzilhada Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000748-30.2016.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: TERESA DOS SANTOS NOVAES LIMA E OUTROS Advogado(s): RAFAEL VILAS BOAS CHAGAS (OAB:BA13985) REU: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA-BA Advogado(s): WAGNER SANTOS ALVES DIAS registrado(a) civilmente como WAGNER SANTOS ALVES DIAS (OAB:BA29130) DESPACHO Vistos em inspeção nesta data. 1- Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e se há apensamento eletrônico a ser realizado, caso se tratem de autos que tramitam por dependência. 2- Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo. 3- Havendo interesse no prosseguimento do feito, fica a parte autora INTIMADA, a teor do art. 351 C/C art. 436, ambos do CPC/2015, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação e das últimas petições apresentadas pelo réu, bem como acerca dos documentos juntados, caso ainda não apresentado. 4- Ademais, INTIMEM-SE as partes para que, no mesmo prazo, informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito, caso ainda não apresentada. 5- Caso se verifique o atingimento da maioridade das partes no curso do processo, e trate-se de ação de guarda ou alimentos com representação dos genitores, FICAM AS PARTES INTIMADAS para que, no mesmo prazo, regularizem a representação processual nestes autos, constituindo advogado e juntado documentação pessoal, sob pena de extinção. 6- Verificando-se a necessidade de regularização de dados, Intime-se a respectiva parte para informar os dados necessários para o saneamento de dados, conforme verificado por ato ordinatório pela Secretaria da Vara. 7- Caso verificado o óbito ou perda da capacidade de qualquer das partes, FICA INTIMADA a parte contrária para promover a regularização processual no prazo deste despacho. 8- Existindo certidão ou documento pendente de ciência das partes, FICAM AS PARTES INTIMADAS para apresentarem manifestação, sob pena de extinção e , ou, preclusão processual. 9- No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015).
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 26 de maio de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
13/09/2024 19:39
Expedição de intimação.
-
13/09/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:11
Expedição de intimação.
-
02/10/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 05:26
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 12:25
Expedição de intimação.
-
14/09/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
12/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 12:16
Expedição de despacho.
-
06/09/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 14:10
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 14:43
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 01:24
Devolvidos os autos
-
08/06/2018 14:18
CONCLUSÃO
-
08/06/2018 12:52
PETIÇÃO
-
08/06/2018 12:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/06/2018 12:15
RECEBIMENTO
-
11/05/2018 11:33
DOCUMENTO
-
07/05/2018 09:39
MERO EXPEDIENTE
-
03/04/2018 10:30
CONCLUSÃO
-
03/04/2018 10:28
PETIÇÃO
-
03/04/2018 10:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/03/2018 13:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/11/2017 10:07
RECEBIMENTO
-
24/11/2017 08:46
MERO EXPEDIENTE
-
08/11/2017 10:45
CONCLUSÃO
-
08/11/2017 10:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/02/2017 11:35
REMESSA
-
03/02/2017 11:24
REMESSA
-
24/01/2017 11:23
DOCUMENTO
-
17/01/2017 13:33
AUDIÊNCIA
-
16/01/2017 11:44
RECEBIMENTO
-
21/11/2016 10:36
REMESSA
-
17/11/2016 13:23
MERO EXPEDIENTE
-
10/11/2016 08:52
CONCLUSÃO
-
04/11/2016 08:48
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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