TJBA - 8000342-77.2016.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 08:54
Baixa Definitiva
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14/01/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000342-77.2016.8.05.0104 Inventário Jurisdição: Inhambupe Inventariante: Maria Batista Do Nascimento Costa Advogado: Fernanda Santana Machado Goncalves Dias (OAB:BA37730) Inventariado: Josefa Do Nascimento Batista Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: INVENTÁRIO n. 8000342-77.2016.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INVENTARIANTE: MARIA BATISTA DO NASCIMENTO COSTA Advogado(s): FERNANDA SANTANA MACHADO GONCALVES DIAS (OAB:BA37730) INVENTARIADO: JOSEFA DO NASCIMENTO BATISTA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc..
Trata-se de AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO proposta pelo MARIA BATISTA DO NASCIMENTO COSTA em face dos bens deixados por sua irmã JOSEFA DO NASCIMENTO BATISTA, nos termos da inicial de ID 2223687.
Juntou documentos.
A parte autora peticionou (ID 5347797), requerendo a desistência da ação, devidamente intimado o Estado da Bahia concordou com o pedido de desistência ID 298708335. É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do artigo 485, VIII do CPC, o processo será extinto sem exame do mérito quando verificada a ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Tendo em vista a petição da parte autora, que requereu a desistência da presente demanda, fica demonstrada a falta de interesse processual superveniente.
Sendo assim, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO sem exame do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Inhambupe/Ba, data da assinatura. -
16/09/2024 13:37
Extinto o processo por desistência
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22/08/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 12:05
Expedição de intimação.
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09/11/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 11:50
Conclusos para decisão
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23/03/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2019 04:08
Decorrido prazo de FERNANDA SANTANA MACHADO GONCALVES DIAS em 24/09/2018 23:59:59.
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09/03/2019 01:01
Decorrido prazo de FERNANDA SANTANA MACHADO GONCALVES DIAS em 24/09/2018 23:59:59.
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16/09/2018 07:39
Publicado Intimação em 31/08/2018.
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16/09/2018 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2017 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2017 09:55
Conclusos para despacho
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02/03/2017 01:25
Decorrido prazo de FERNANDA SANTANA MACHADO GONCALVES DIAS em 07/12/2016 23:59:59.
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13/12/2016 08:48
Juntada de Petição de petição
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24/11/2016 01:30
Publicado Intimação em 16/11/2016.
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24/11/2016 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2016 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2016 16:55
Conclusos para despacho
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08/06/2016 00:29
Decorrido prazo de FERNANDA SANTANA MACHADO GONCALVES DIAS em 07/06/2016 23:59:59.
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05/05/2016 17:11
Expedição de intimação.
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04/05/2016 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2016 16:11
Conclusos para despacho
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02/05/2016 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2016
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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