TJBA - 8000301-59.2022.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:59
Juntada de intimação
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18/07/2025 14:59
Expedição de intimação.
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18/07/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 17:19
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:17
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
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02/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000301-59.2022.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139) Reu: Marcelo De Oliveira Santos Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000301-59.2022.8.05.0150 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO //CONSIDERANDO os precedentes do STJ e demais Cortes brasileiras, em homenagens aos Princípios da celeridade, economia e da cooperação e ao dever de tutela do Estado, mesmo não esgotadas as diligências pela via administrativa, Recolhidas as custas, DEFIRO a pesquisa eletrônica de endereço, constante do pedido de ID 406305925, observando-se o sigilo e recolhimentos das custas, se for o caso.
Após, independente de novo despacho, DIGA a parte autora no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
INT. e CUMPRA-SE//.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito em autoinspeção -
17/09/2024 22:09
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 18:04
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 12/06/2024 23:59.
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18/05/2024 13:42
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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04/03/2024 16:03
Outras Decisões
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04/03/2024 16:02
Conclusos para decisão
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04/03/2024 15:32
Conclusos para despacho
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04/03/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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24/10/2023 14:59
Juntada de mandado
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24/10/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 15:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/07/2023 23:59.
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21/07/2023 03:37
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 09:13
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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12/07/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 13:07
Conclusos para despacho
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05/04/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:17
Conclusos para despacho
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10/03/2023 19:31
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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24/02/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 01:27
Mandado devolvido Negativamente
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03/02/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 00:08
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 12:40
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2022 11:47
Conclusos para decisão
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22/05/2022 04:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/05/2022 23:59.
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22/05/2022 04:52
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 04:00
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 05/05/2022 23:59.
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30/04/2022 18:33
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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30/04/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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25/04/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 09:44
Outras Decisões
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25/04/2022 08:52
Conclusos para decisão
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15/04/2022 10:31
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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15/04/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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11/04/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 12:53
Conclusos para despacho
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21/01/2022 10:17
Conclusos para decisão
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21/01/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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