TJBA - 8000240-58.2024.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000240-58.2024.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Esplanada Autor: Iris Baptista Dos Santos Advogado: Ubiratan Maximo Pereira De Souza Junior (OAB:MT20812/O) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE ESPLANADA Processo n. 8000240-58.2024.8.05.0077 – PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRIS BAPTISTA DOS SANTOS REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
A parte autora pediu a desistência do feito e a parte ré concordou com o pleito.
Destarte, homologo o pedido de desistência, ao tempo em que julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Revogo eventual tutela de urgência deferida.
Sem custas.
Em face da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se IMEDIATAMENTE o trânsito em julgado, arquivando-se, com IMEDIATA baixa definitiva no PJE.
P.
R.
I.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
17/09/2024 18:40
Baixa Definitiva
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17/09/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 18:40
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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16/09/2024 10:33
Expedição de citação.
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16/09/2024 10:33
Extinto o processo por desistência
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26/07/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 13:12
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada conduzida por 24/07/2024 13:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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24/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 08:43
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 11:31
Expedição de citação.
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08/06/2024 11:28
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 24/07/2024 13:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
-
22/02/2024 12:23
Outras Decisões
-
20/02/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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