TJBA - 8134609-91.2022.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 10:20
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
-
10/10/2024 10:07
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
-
24/01/2024 09:42
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 05/05/2023 23:59.
-
19/12/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8134609-91.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Digimais Sa Advogado: Hudson Jose Ribeiro (OAB:SP150060) Advogado: Welson Gasparini Junior (OAB:SP116196) Reu: Cleber Lima Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8134609-91.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: BANCO DIGIMAIS SA Requerido : REU: CLEBER LIMA DA SILVA SENTENÇA Homologo o requerimento de desistência formulado e em consequência determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos moldes do art. 485, VIII do CPC.
Custas pela parte autora/exequente, ficando suspensa a exigibilidade da verba se beneficiária da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS Juíza de Direito alpv -
30/10/2023 18:31
Baixa Definitiva
-
30/10/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 08:31
Extinto o processo por desistência
-
28/09/2023 12:54
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 23/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 17:19
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
20/08/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
-
11/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 01:00
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
24/06/2023 10:52
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 06/02/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 03/10/2022 23:59.
-
25/01/2023 23:27
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 17/11/2022 23:59.
-
23/01/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 20:08
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
-
11/01/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2023 16:26
Decorrido prazo de CLEBER LIMA DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
31/12/2022 03:53
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
31/12/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
22/12/2022 21:26
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 18/11/2022 23:59.
-
22/12/2022 21:26
Decorrido prazo de CLEBER LIMA DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
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15/12/2022 18:39
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS SA em 18/11/2022 23:59.
-
07/12/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:48
Mandado devolvido Negativamente
-
30/11/2022 09:32
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
30/11/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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27/11/2022 13:18
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
27/11/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
-
19/10/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 11:57
Expedição de decisão.
-
17/10/2022 16:56
Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2022 19:09
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 13:08
Expedição de despacho.
-
08/09/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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