TJBA - 8005136-37.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:09
Baixa Definitiva
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17/12/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 16:39
Expedição de sentença.
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16/12/2024 16:39
Homologado o pedido
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10/12/2024 09:25
Conclusos para decisão
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05/12/2024 04:14
Decorrido prazo de SAMUEL VIEIRA SENA em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:19
Expedição de carta via ar digital.
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18/10/2024 21:39
Decorrido prazo de SAMUEL VIEIRA SENA em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 18:44
Decorrido prazo de SAMUEL VIEIRA SENA em 14/10/2024 23:59.
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28/09/2024 08:01
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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28/09/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS DESPACHO 8005136-37.2022.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Exequente: Municipio De Ilheus Executado: Samuel Vieira Sena Advogado: Ingrid Emmanuele Vieira Santos (OAB:BA36918) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8005136-37.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): EXECUTADO: SAMUEL VIEIRA SENA Advogado(s): INGRID EMMANUELE VIEIRA SANTOS (OAB:BA36918) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que se encontra pendente a realização da citação do Executado.
Nesse sentido, deve o cartório: 1) Se ainda não tiver sido feita a tentativa de citação, proceda-se com essa através do endereço juntado na Inicial, que deverá ocorrer via postal com AR; 2) Caso tenha sido tentada a citação e/ou o Executado não tenha sido localizado: 2.1) Proceda-se com a citação via postal com AR, se o Exequente já tiver colacionado novo endereço nos autos; 2.2) Intime-se o Exequente para indicar o novo endereço do Executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, procedendo, em seguida, com a citação do Executado via postal com AR.
Após isso, caso seja o Executado citado, este pode: a) Manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do interesse em participar de audiência de conciliação para aderir a Lei Municipal 4.022/19 (REFIS), que concede descontos progressivos em juros e multas (até 100%), de acordo com a quantidade de parcelas ou pagamento à vista.
Neste caso, deve ele entrar em contato com o cartório desta vara e comunicar tal interesse através dos seguintes meios: Telefone: (73) 3234-3446 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/8351758 Pessoalmente na 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, localizada na Av.
Osvaldo Cruz, s/n – Cidade Nova – Ilhéus – BA – CEP.: 45.652.900 (Fórum Epaminondas Berbert de Castro de Ilhéus).
Após isso, deve o cartório proceder com a marcação da data da audiência de conciliação, através de ato ordinatório. b) Caso não tenha interesse em aderir o REFIS, pode pagar a dívida, também no prazo de 5 (cinco) dias, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, apresentando Exceção de pré-executividade.
Nesse sentido, arbitro os honorários em 20% (vinte por cento) sobre o débito corrigido que, se pago dentro do referido prazo, tal verba será reduzida ao patamar de 10% (dez por cento).
Todavia, caso não seja concretizada citação do Réu, deve o cartório intimar a Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Se esta ficar silente, desde já aplico a penalidade da SUSPENSÃO, nos termos do § 2º do art. 40, da Lei 6.830/80, observada a contagem do prazo de suspensão e prescricional de acordo com o REsp 1340553/RS do STJ.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito -
16/09/2024 20:50
Expedição de despacho.
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16/09/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:00
Conclusos para decisão
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16/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
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11/07/2024 23:09
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 08/07/2024 09:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS, #Não preenchido#.
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06/06/2024 11:55
Recebidos os autos.
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05/06/2024 08:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS
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05/06/2024 08:36
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 08/07/2024 09:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS, #Não preenchido#.
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30/05/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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28/05/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 11:33
Conclusos para despacho
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14/06/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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