TJBA - 8000603-09.2020.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 22:12
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 01:14
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 01:14
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 01:14
Decorrido prazo de JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
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25/11/2023 12:38
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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25/11/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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25/11/2023 12:36
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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25/11/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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25/11/2023 12:35
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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25/11/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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25/11/2023 12:34
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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25/11/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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21/11/2023 11:23
Baixa Definitiva
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21/11/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 01:22
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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08/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000603-09.2020.8.05.0102 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Iguai Exequente: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524) Advogado: Ariosmar Neris (OAB:SP232751) Advogado: Daniel Nunes Romero (OAB:SP168016) Executado: Ronie Santos Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000603-09.2020.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:0046617/BA) EXECUTADO: RONIE SANTOS SOUZA Advogado(s): DESPACHO A petição inicial deverá trazer os documentos no qual se funda a pretensão.
Da leitura da exordial observo que não fora apresentados os originais do título executivo no qual funda-se o pleito de execução, documento que segundo entendimento pacífico do STJ afigura-se indispensável na espécie.
Assim, determino que proceda a Parte Autora à EMENDA da petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que junte aos autos a cártula original, sob pena de indeferimento.
Observo ainda que a Parte Autora é um Banco de solvabilidade notória no cenário nacional sendo imperioso o reconhecimento da suficiência econômica para pagar as custas e despesas processuais pertinentes.
Isto posto, intime-se o Banco/Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias providenciar o recolhimento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, volver-me conclusos para deliberação.
PRIC Iguaí/BA, 18 de dezembro de 2020.
FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito -
30/10/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 10:53
Conclusos para despacho
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01/02/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 08:33
Conclusos para despacho
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14/03/2021 11:53
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/03/2021 23:59.
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14/03/2021 11:52
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 04/03/2021 23:59.
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12/02/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 04:34
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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12/02/2021 04:34
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 10:14
Conclusos para decisão
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17/12/2020 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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