TJBA - 8067100-80.2021.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:36
Decorrido prazo de FABRICIO ALVES GOMES em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 12:23
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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11/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:14
Processo Desarquivado
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18/06/2024 16:05
Arquivado Provisoriamente
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04/04/2024 00:38
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 01:41
Decorrido prazo de FABRICIO ALVES GOMES em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 20:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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22/02/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 16:33
Comunicação eletrônica
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19/02/2024 16:33
Comunicação eletrônica
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19/02/2024 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 12:31
Conclusos para decisão
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04/02/2024 12:31
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 19:19
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR em 18/12/2023 23:59.
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30/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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30/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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01/12/2023 15:49
Expedição de decisão.
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01/12/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8067100-80.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Secretaria De Desenvolvimento Urbano De Salvador Executado: Fabricio Alves Gomes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8067100-80.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: FABRICIO ALVES GOMES Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
30/10/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 18:51
Comunicação eletrônica
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30/10/2023 18:51
Comunicação eletrônica
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30/10/2023 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/10/2023 14:00
Conclusos para decisão
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27/10/2023 14:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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27/10/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2021 14:36
Conclusos para despacho
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29/06/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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