TJBA - 8000143-05.2015.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 01:57
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBICA DO MUNICÍPIO DE ITIÚBA em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 09:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 21/05/2025 14:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA, #Não preenchido#.
-
22/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:29
Juntada de Petição de 8000143_05.2015.8.05.0132_CIÊNCIA_AUDIÊNCIA
-
08/04/2025 09:43
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 09:27
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 09:22
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 21/05/2025 14:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA, #Não preenchido#.
-
24/01/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000143-05.2015.8.05.0132 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itiúba Autor: Antonio Vicente De Matos Advogado: Denise Da Mata Lula (OAB:BA31653) Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150) Reu: Fazenda Púbica Do Município De Itiúba Advogado: Tarcisio De Andrade Bernardo (OAB:BA20495) Intimação: 8000143-05.2015.8.05.0132 AUTOR: ANTONIO VICENTE DE MATOS RÉU: FAZENDA PÚBICA DO MUNICÍPIO DE ITIÚBA
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do NCPC).
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC.
Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intimem-se.
Itiúba (BA), 31 de março de 2019.
MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
16/09/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 12:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/05/2020 20:32
Conclusos para despacho
-
02/06/2019 06:03
Decorrido prazo de DENISE DA MATA LULA em 22/04/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 05:21
Decorrido prazo de TARCISIO DE ANDRADE BERNARDO em 22/04/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 15:04
Publicado Intimação em 04/04/2019.
-
26/05/2019 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 11:06
Juntada de edital
-
02/04/2019 09:36
Expedição de intimação.
-
31/03/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 00:14
Decorrido prazo de TARCISIO DE ANDRADE BERNARDO em 26/09/2018 23:59:59.
-
12/03/2019 00:14
Decorrido prazo de DENISE DA MATA LULA em 26/09/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 09:12
Conclusos para decisão
-
11/10/2018 09:12
Juntada de Termo de audiência
-
11/10/2018 09:07
Audiência conciliação realizada para 10/10/2018 14:30.
-
16/09/2018 18:22
Publicado Intimação em 04/09/2018.
-
16/09/2018 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 13:10
Juntada de edital
-
31/08/2018 12:52
Expedição de intimação.
-
31/08/2018 12:51
Audiência conciliação designada para 10/10/2018 14:30.
-
21/08/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 09:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2017 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2016 00:21
Decorrido prazo de DENISE DA MATA LULA em 25/05/2016 23:59:59.
-
20/04/2016 12:29
Expedição de intimação.
-
20/04/2016 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2016 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2016 09:35
Conclusos para decisão
-
10/03/2016 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2016 09:26
Expedição de citação.
-
15/01/2016 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2015 12:03
Conclusos para despacho
-
10/10/2015 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2015
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0519472-19.2017.8.05.0001
Antonio Jose Araujo Lima
Estado da Bahia
Advogado: Yuri Luiz Rodrigues Evangelista
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2021 15:18
Processo nº 0000213-57.2018.8.05.0261
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jose Sena de Miranda
Advogado: Gislane Jesus de Santana Gama
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2018 11:01
Processo nº 0000231-62.2012.8.05.0011
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Alcides Jose de Almeida
Advogado: Eduardo Argolo de Araujo Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2018 22:19
Processo nº 0301648-36.2014.8.05.0001
Luis Nascimento dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2014 07:51
Processo nº 0301648-36.2014.8.05.0001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Luis Nascimento dos Santos
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2023 14:22