TJBA - 8000334-63.2023.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:42
Juntada de Petição de procuração
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13/12/2024 07:12
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 07:11
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 8000334-63.2023.8.05.0231 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Desidério Autor: Francisco Pereira Da Silva Advogado: Yarla Bruna Da Silva (OAB:BA71222) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000334-63.2023.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): YARLA BRUNA DA SILVA (OAB:BA71222) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) DESPACHO Vistos e etc.
Diante do estado em que se encontra o processo, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, devendo indicar de modo pormenorizado o fato que cada prova visa comprovar, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Saliento desde já que, caso indeferidas as provas requeridas por impertinentes ou protelatórias, o feito será julgado.
Dou a este despacho força de mandado.
BIANCA PFEFFER JUÍZA SUBSTITUTA SÃO DESIDÉRIO/BA, 14 de setembro de 2024. -
16/09/2024 20:34
Expedição de despacho.
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14/09/2024 11:13
Expedição de intimação.
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14/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:48
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:53
Expedição de intimação.
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12/12/2023 11:28
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 12/12/2023 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO.
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11/12/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 19:58
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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14/11/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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30/10/2023 14:54
Expedição de citação.
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30/10/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 14:44
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 12/12/2023 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO.
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25/07/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 13:26
Audiência Conciliação cancelada para 04/05/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO.
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05/04/2023 13:26
Juntada de Certidão
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04/04/2023 23:29
Conclusos para decisão
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04/04/2023 23:29
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO.
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04/04/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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