TJBA - 0751688-88.2013.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 05:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/10/2024 23:59.
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18/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0751688-88.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Fernando Luciano Advogado: Antonio Pereira Dos Santos Filho (OAB:BA75154) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0751688-88.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EXECUTADO: FERNANDO LUCIANO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS FILHO DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de bloqueio via sistema SISBAJUD como requerido.
Com o resultado nos autos, intime a Fazenda Pública para, no prazo de 05 dias, se manifestar.
Na hipótese de bloqueio negativo, suspendo os autos pelo Art. 40, da Lei 6830/80, ficando desde logo ciente, aguardando-se em arquivo provisório a manifestação da parte interessada.
Havendo bloqueio de valores, INTIME-SE a parte Executada da penhora efetivada, podendo a mesma apresentar embargos no prazo de 30 dias, conforme art. 16, III da Lei 6.830/80.
Salvador, 21 de agosto de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
13/09/2024 18:00
Expedição de decisão.
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13/09/2024 09:41
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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13/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 07:47
Juntada de recibo (sisbajud)
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05/09/2024 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 19:12
Expedição de decisão.
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28/08/2024 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2024 14:31
Conclusos para decisão
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26/07/2024 14:31
Processo Desarquivado
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18/09/2023 14:31
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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18/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/04/2023 23:59.
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10/03/2023 13:28
Arquivado Provisoramente
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10/03/2023 13:28
Expedição de decisão.
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10/03/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/03/2023 14:30
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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09/03/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 01:44
Mandado devolvido Negativamente
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26/01/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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15/01/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/01/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/10/2022 00:00
Publicação
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04/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/08/2022 00:00
Por decisão judicial
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08/06/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/10/2018 00:00
Expedição de Carta
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15/01/2013 00:00
Mero expediente
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15/01/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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15/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2013
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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