TJBA - 8013787-30.2022.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:21
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
14/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 07:14
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8013787-30.2022.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: David Almeida Nunes Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8013787-30.2022.8.05.0274 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: DAVID ALMEIDA NUNES Intime-se o patrono parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento sobre o expediente, conforme ID's 434002575 e 434002580.
Após, ao CI para proceder a intimação do executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação às restrições, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao exequente, através do advogado, para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 8 de julho de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/09/2024 20:29
Expedição de Carta.
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23/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 16:04
Juntada de informação
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28/02/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:34
Expedição de despacho.
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07/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2023 08:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 17:06
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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30/06/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 09:05
Expedição de despacho.
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28/06/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 05:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/04/2023 23:59.
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31/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 14:12
Expedição de despacho.
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23/03/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 15:24
Conclusos para despacho
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22/03/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 03:34
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
30/11/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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08/11/2022 23:24
Mandado devolvido Positivamente
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07/11/2022 08:29
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
15/10/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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