TJBA - 8065607-39.2019.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/06/2025 09:48
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:34
Juntada de Petição de contra-razões
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17/03/2025 21:54
Expedição de carta via ar digital.
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11/02/2025 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 14:26
Expedição de despacho.
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18/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
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06/12/2024 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/12/2024 23:59.
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05/11/2024 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/11/2024 23:59.
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09/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8065607-39.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Catabas Empreendimentos Imobiliarios Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8065607-39.2019.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: CATABAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município do Salvador em face de CATABAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, objetivando a cobrança dos exercícios cobrados na exordial.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
Publique-se.
Salvador, 16 de setembro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/09/2024 20:20
Expedição de sentença.
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16/09/2024 20:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/09/2024 15:53
Conclusos para decisão
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30/08/2024 23:56
Expedição de despacho.
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30/08/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:47
Conclusos para decisão
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15/08/2023 05:55
Decorrido prazo de CATABAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/06/2023 23:59.
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15/08/2023 05:55
Decorrido prazo de CATABAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/06/2023 23:59.
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15/08/2023 05:54
Decorrido prazo de CATABAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/06/2023 23:59.
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15/08/2023 05:53
Decorrido prazo de CATABAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/06/2023 23:59.
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25/05/2023 15:20
Expedição de carta via ar digital.
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22/01/2023 01:14
Decorrido prazo de CATABAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
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22/01/2023 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/12/2022 23:59.
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11/01/2023 22:07
Expedição de decisão.
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11/01/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2023 13:42
Conclusos para decisão
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06/01/2023 13:31
Processo Desarquivado
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14/12/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 06:01
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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09/11/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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14/10/2022 13:23
Arquivado Provisoramente
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14/10/2022 13:21
Expedição de decisão.
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14/10/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/07/2022 23:59.
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20/06/2022 17:34
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/06/2022 13:03
Conclusos para despacho
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07/06/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 23:14
Expedição de ato ordinatório.
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30/04/2021 22:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 13:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/07/2020 23:59:59.
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20/05/2020 22:51
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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20/05/2020 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 21:49
Conclusos para decisão
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19/03/2020 19:42
Ato ordinatório praticado
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27/11/2019 23:01
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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27/11/2019 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2019 23:12
Conclusos para despacho
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09/11/2019 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2019
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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