TJBA - 8000412-44.2019.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:28
Decorrido prazo de EVANILDO DOS SANTOS RIBEIRO em 09/04/2025 23:59.
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25/05/2025 21:58
Baixa Definitiva
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25/05/2025 21:58
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 490598302
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25/05/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 10:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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30/03/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000412-44.2019.8.05.0216 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Rio Real Exequente: Evanildo Dos Santos Ribeiro Advogado: Diogo Dos Santos Lima (OAB:SE12013) Executado: Jose Batista Do Nascimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000412-44.2019.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL EXEQUENTE: EVANILDO DOS SANTOS RIBEIRO Advogado(s): DIOGO DOS SANTOS LIMA (OAB:SE12013) EXECUTADO: JOSE BATISTA DO NASCIMENTO Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por EVANILDO DOS SANTOS RIBEIRO em face de JOSÉ BATISTA DO NASCIMENTO.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, conforme certidão ID 449954445, tendo decorrido o prazo sem manifestação.
Ante o exposto, tendo em vista o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, JULGO extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rio Real, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito -
16/10/2024 06:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL ATO ORDINATÓRIO 8000412-44.2019.8.05.0216 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Rio Real Exequente: Evanildo Dos Santos Ribeiro Advogado: Diogo Dos Santos Lima (OAB:SE12013) Executado: Jose Batista Do Nascimento Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 8000412-44.2019.8.05.0216 [Concurso de Credores] EXEQUENTE: EVANILDO DOS SANTOS RIBEIRO EXECUTADO: JOSE BATISTA DO NASCIMENTO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 e Portaria 04/2024, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Proceda a intimação da parte autora/exequente, por seu advogado, para que se manifeste sobre a defesa (ID nº 190196665), no prazo de 15 (quinze) dias.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Rio Real, 12 de junho de 2024.
Eu, Eneida Penalva, cad. 9038213, digitei e assinei eletronicamente -
16/09/2024 19:38
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 08:49
Decorrido prazo de EVANILDO DOS SANTOS RIBEIRO em 17/07/2024 23:59.
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01/07/2024 20:46
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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01/07/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 08:24
Expedição de intimação.
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12/06/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2022 04:28
Decorrido prazo de OFICIAL DE JUSTIÇA em 20/05/2022 23:59.
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22/04/2022 04:59
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DO NASCIMENTO em 20/04/2022 23:59.
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13/04/2022 05:23
Decorrido prazo de EVANILDO DOS SANTOS RIBEIRO em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 17:10
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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12/04/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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05/04/2022 18:07
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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04/04/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2022 15:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/03/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2022 12:50
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2022 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 11:31
Expedição de intimação.
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30/03/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 19:34
Expedição de citação.
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30/03/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 11:48
Conclusos para despacho
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16/10/2020 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2020 02:38
Decorrido prazo de EVANILDO DOS SANTOS RIBEIRO em 29/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 08:05
Publicado Citação em 01/06/2020.
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29/05/2020 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2020 08:28
Expedição de citação via Central de Mandados.
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15/08/2019 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 09:59
Conclusos para despacho
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22/05/2019 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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