TJBA - 0787722-86.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:34
Arquivado Provisoriamente
-
10/07/2025 11:29
Expedição de decisão.
-
10/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 11:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2025 15:02
Juntada de Informações
-
16/12/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 16:43
Decorrido prazo de PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO em 21/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 07:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0787722-86.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Partido Trabalhista Brasileiro Advogado: Lucas Guimaraes Maltez (OAB:BA56997) Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0787722-86.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO Advogado(s): LUCAS GUIMARAES MALTEZ (OAB:BA56997) DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique meios para prosseguir com a execução e informe se houve o parcelamento ou a quitação do crédito tributário.
Tempo em que também deverá acostar demonstrativo atualizado do débito exequendo.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública. -
01/10/2024 15:28
Expedição de despacho.
-
01/10/2024 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0787722-86.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Partido Trabalhista Brasileiro Advogado: Lucas Guimaraes Maltez (OAB:BA56997) Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0787722-86.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO Advogado(s): LUCAS GUIMARAES MALTEZ (OAB:BA56997) DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique meios para prosseguir com a execução e informe se houve o parcelamento ou a quitação do crédito tributário.
Tempo em que também deverá acostar demonstrativo atualizado do débito exequendo.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública. -
22/09/2024 13:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
22/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 19:39
Expedição de despacho.
-
19/09/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
18/02/2024 21:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 11:54
Expedição de despacho.
-
11/01/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 02:19
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
15/02/2019 00:00
Publicação
-
13/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/02/2019 00:00
Exceção de pré-executividade
-
04/02/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/02/2019 00:00
Petição
-
21/12/2018 00:00
Publicação
-
19/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
18/12/2018 00:00
Mero expediente
-
18/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
17/12/2018 00:00
Petição
-
11/10/2018 00:00
Expedição de Carta
-
11/09/2018 00:00
Mero expediente
-
11/09/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
11/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001612-65.2013.8.05.0110
Marilene Cardoso Vilela
Municipio de Ibitita
Advogado: Everton Ferreira da Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2013 11:34
Processo nº 8005736-28.2022.8.05.0113
Juliana Santos Silva
Municipio de Itabuna
Advogado: Alberto Ferreira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2022 15:29
Processo nº 8087395-70.2023.8.05.0001
Washington Torres da Franca
Estado da Bahia
Advogado: Lucidalva Gomes da Silva Caires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/07/2023 17:18
Processo nº 0120898-54.2005.8.05.0001
Procuradoria Geral do Estado
Empreendimentos Rio do Ouro LTDA - ME
Advogado: Adriana Meyer Barbuda Gradin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2011 23:49
Processo nº 8001642-07.2022.8.05.0220
Edgraf com de Produtos Graficos LTDA - E...
Janete Felix Cajaiba Rodrigues 581313885...
Advogado: Luciano Jose Silva Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2022 15:18