TJBA - 0302886-08.2018.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0302886-08.2018.8.05.0274 Embargos À Execução Jurisdição: Vitória Da Conquista Embargante: Joao Cesar Guimaraes Nogueira Advogado: Edson Adroaldo Araujo Sepulveda (OAB:BA6878) Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084) Advogado: Luciano Pinto Sepulveda (OAB:BA16074) Advogado: Geraldo Otacilio Rocha Ramos (OAB:BA23205) Advogado: Adriano Hiran Pinto Sepulveda (OAB:BA23133) Embargado: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Embargante: Ceramica Venneza Ltda. - Epp Advogado: Geraldo Otacilio Rocha Ramos (OAB:BA23205) Advogado: Edson Adroaldo Araujo Sepulveda (OAB:BA6878) Advogado: Adriano Hiran Pinto Sepulveda (OAB:BA23133) Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084) Advogado: Luciano Pinto Sepulveda (OAB:BA16074) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 0302886-08.2018.8.05.0274 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Cédula de Crédito Bancário, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: JOAO CESAR GUIMARAES NOGUEIRA, CERAMICA VENNEZA LTDA. - EPP EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA Vistos, Trata-se de embargos opostos por JOAO CESAR GUIMARAES NOGUEIRA, CERAMICA VENNEZA LTDA. - EPP em face da Ação de Execução - Proc. nº 0501562-96.2018.8.05.0274.
Em consulta ao sistema PJE, verifico que a referida execução foi extinta por satisfação da obrigação, em 24/03/2021.
Logo, diante da extinção da execução que originou os referidos embargos, entendo que resta caracterizada a perda do objeto da presente ação.
Pelo exposto, declaro a perda do objeto da ação e julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 9 de agosto de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
19/09/2022 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/03/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
25/03/2021 00:00
Reativação
-
21/11/2018 00:00
Por decisão judicial
-
14/08/2018 00:00
Publicação
-
10/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2018 00:00
Mero expediente
-
09/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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15/07/2018 00:00
Petição
-
10/07/2018 00:00
Publicação
-
06/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/07/2018 00:00
Mero expediente
-
03/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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