TJBA - 8017458-41.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
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18/11/2024 22:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8017458-41.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Janice Giffoni Vieira Silva Advogado: Bruno Schmidt Rocha (OAB:BA49481) Requerido: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8017458-41.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: MARIA JANICE GIFFONI VIEIRA SILVA Advogado(s): BRUNO SCHMIDT ROCHA (OAB:BA49481) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Heberth da Silva e Silva, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data registrada no sistema.
Carla Rodrigues de Araújo Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
19/09/2024 19:40
Cominicação eletrônica
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19/09/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:17
Conclusos para decisão
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17/06/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 19:07
Decorrido prazo de MARIA JANICE GIFFONI VIEIRA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 23:03
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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09/10/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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26/09/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 11:50
Expedição de decisão.
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21/09/2023 11:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/08/2023 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/08/2023 23:59.
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13/08/2023 23:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/08/2023 23:59.
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13/08/2023 23:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/08/2023 23:59.
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13/08/2023 21:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/08/2023 23:59.
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13/08/2023 21:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/08/2023 23:59.
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13/08/2023 21:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/08/2023 23:59.
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13/08/2023 20:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/08/2023 23:59.
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13/08/2023 19:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/08/2023 23:59.
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13/08/2023 19:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/08/2023 23:59.
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13/08/2023 16:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/08/2023 23:59.
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13/08/2023 16:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/08/2023 23:59.
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16/07/2023 05:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 19:48
Expedição de ato ordinatório.
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22/05/2023 19:47
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2023 19:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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22/05/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 12:32
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/04/2023 13:54
Expedição de ato ordinatório.
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24/04/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:46
Recebidos os autos
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24/04/2023 13:46
Juntada de decisão
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24/04/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/05/2022 15:27
Juntada de Petição de contra-razões
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10/05/2022 08:04
Decorrido prazo de MARIA JANICE GIFFONI VIEIRA SILVA em 06/05/2022 23:59.
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06/05/2022 05:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/05/2022 23:59.
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27/04/2022 13:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2022.
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27/04/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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23/04/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/04/2022 19:38
Ato ordinatório praticado
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23/04/2022 19:37
Juntada de Certidão
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23/04/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2022 21:26
Publicado Sentença em 19/04/2022.
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22/04/2022 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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15/04/2022 13:26
Expedição de sentença.
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15/04/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 19:09
Expedição de citação.
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05/04/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
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13/10/2021 07:33
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 11:21
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2021 14:13
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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06/07/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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08/06/2021 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/06/2021 23:59.
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02/06/2021 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2021 11:52
Expedição de citação.
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24/02/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 10:24
Conclusos para despacho
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16/02/2021 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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