TJBA - 0305854-16.2015.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0305854-16.2015.8.05.0274 Embargos À Execução Jurisdição: Vitória Da Conquista Embargante: Arnaldo Moya Sanches Advogado: Heberson De Oliveira Alves (OAB:PR73450) Advogado: Cyro Vieira Amorim Santos (OAB:BA35802) Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 0305854-16.2015.8.05.0274 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: ARNALDO MOYA SANCHES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, Trata-se de embargos opostos por ARNALDO MOYA SANCHES em face da Ação de Execução – Proc. nº 0000395-68.1999.8.05.0274.
Em consulta ao sistema PJE, verifico que a referida execução foi extinta por satisfação da obrigação, em 10/11/2023, cuja sentença transitou em julgado em 19/12/2023.
Assim, diante da extinção da execução que originou os referidos embargos, resta caracterizada a perda do objeto da presente ação.
Pelo exposto, declaro a perda do objeto da ação e julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 9 de agosto de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
04/09/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/04/2022 00:00
Concluso para Sentença
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25/04/2022 00:00
Expedição de documento
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21/12/2021 00:00
Petição
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01/12/2021 00:00
Publicação
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29/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/11/2021 00:00
Mero expediente
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02/03/2020 00:00
Concluso para Sentença
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09/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/12/2019 00:00
Expedição de documento
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22/10/2019 00:00
Petição
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17/10/2019 00:00
Publicação
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14/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/10/2019 00:00
Mero expediente
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17/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/02/2019 00:00
Petição
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29/01/2019 00:00
Publicação
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25/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/01/2019 00:00
Mero expediente
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25/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/09/2018 00:00
Petição
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14/09/2018 00:00
Publicação
-
14/09/2018 00:00
Publicação
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12/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/04/2018 00:00
Petição
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06/04/2018 00:00
Publicação
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04/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/03/2018 00:00
Concluso para Sentença
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23/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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23/02/2018 00:00
Expedição de documento
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11/12/2017 00:00
Documento
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07/12/2017 00:00
Petição
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07/12/2017 00:00
Petição
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07/12/2017 00:00
Petição
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01/12/2017 00:00
Petição
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27/11/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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27/11/2017 00:00
Petição
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13/10/2017 00:00
Publicação
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09/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/09/2017 00:00
Expedição de documento
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22/09/2017 00:00
Audiência Designada
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22/09/2017 00:00
Mero expediente
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11/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2017 00:00
Petição
-
08/07/2017 00:00
Petição
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07/07/2017 00:00
Petição
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07/07/2017 00:00
Petição
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21/06/2017 00:00
Publicação
-
19/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/06/2017 00:00
Publicação
-
12/06/2017 00:00
Mero expediente
-
09/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
09/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/06/2017 00:00
Recebimento
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07/06/2017 00:00
Expedição de documento
-
06/06/2017 00:00
Expedição de documento
-
12/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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27/01/2016 00:00
Petição
-
11/11/2015 00:00
Recebimento
-
10/11/2015 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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