TJBA - 8001010-47.2020.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 14:05
Baixa Definitiva
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12/03/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 17:02
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:13
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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02/11/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8001010-47.2020.8.05.0156 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Macaúbas Autor: Ana Aparecida Da Silva Advogado: Willian Souza De Menezes (OAB:BA46555) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001010-47.2020.8.05.0156 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS AUTOR: ANA APARECIDA DA SILVA Advogado(s): WILLIAN SOUZA DE MENEZES (OAB:BA46555) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Como é cediço, nos termos do art. 51 da Lei n. 9.099/95, "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
No mesmo sentido, ratificando o teor do dispositivo legal, o Enunciado 20 do FONAJE dispõe: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto".
Nem mesmo a outorga de procuração tem o condão de elidir a disposição legal, devendo, se for o caso, a parte optar pelo procedimento comum.
No caso em testilha, a parte autora, malgrado intimada do ato da audiência, não compareceu ao referido ato.
Não tendo havido, ademais, nenhuma justificativa plausível para a decantada irregularidade insanável, a extinção do feito é de rigor, independentemente de eventual ausência concomitante da parte ré.
Assim, tendo em vista a ausência da, autora, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no que dispõe o artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95.
Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95.
Sentença registrada no Sistema PJE.
Publique-se no DJE-BA.
Intimem-se as partes.
MACAÚBAS/BA, 24 de janeiro de 2022.
Carlos Tiago Silva Adaes Novaes JUIZ SUBSTITUTO -
31/10/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 19:23
Outras Decisões
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11/03/2022 04:31
Decorrido prazo de WILLIAN SOUZA DE MENEZES em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 04:31
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/03/2022 23:59.
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18/02/2022 13:49
Conclusos para julgamento
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12/02/2022 09:33
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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12/02/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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12/02/2022 09:33
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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12/02/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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09/02/2022 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2022 23:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 11:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/06/2021 18:09
Conclusos para julgamento
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19/06/2021 17:13
Audiência Una realizada para 18/06/2021 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS.
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17/06/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 03:22
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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05/05/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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30/04/2021 23:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2021 10:25
Audiência Una designada para 18/06/2021 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS.
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29/04/2021 10:24
Expedição de citação.
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29/04/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
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15/01/2021 11:35
Decorrido prazo de WILLIAN SOUZA DE MENEZES em 04/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 10:12
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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01/12/2020 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/11/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 13:46
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2020 13:43
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2020 10:05
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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16/10/2020 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2020 10:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2020 08:01
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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16/10/2020 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 12:53
Concedida a Medida Liminar
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29/09/2020 14:43
Conclusos para decisão
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29/09/2020 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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