TJBA - 8002665-31.2018.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:56
Juntada de Petição de comunicações
-
16/06/2025 18:47
Juntada de Petição de comunicações
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05/06/2025 16:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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05/06/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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02/06/2025 17:43
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501971414
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23/05/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 19:16
Conclusos para decisão
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21/01/2025 03:55
Decorrido prazo de WASHINGTON CARDOSO ALKMIM em 07/10/2024 23:59.
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20/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
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03/10/2024 07:54
Decorrido prazo de WASHINGTON CARDOSO ALKMIM em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 18:56
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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30/09/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8002665-31.2018.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Washington Cardoso Alkmim Advogado: Fatima Beatriz Coelho De Andrade (OAB:BA885-B) Reu: Joaquim De Souza Batista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002665-31.2018.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: WASHINGTON CARDOSO ALKMIM Advogado(s): FATIMA BEATRIZ COELHO DE ANDRADE (OAB:BA885-B) REU: JOAQUIM DE SOUZA BATISTA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O feito encontra-se paralisado há tempo significativo.
Desta feita, considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender cabível, sob pena de extinção.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Publique-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
23/09/2024 20:29
Juntada de Petição de comunicações
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8002665-31.2018.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Washington Cardoso Alkmim Advogado: Fatima Beatriz Coelho De Andrade (OAB:BA885-B) Reu: Joaquim De Souza Batista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002665-31.2018.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: WASHINGTON CARDOSO ALKMIM Advogado(s): FATIMA BEATRIZ COELHO DE ANDRADE (OAB:BA885-B) REU: JOAQUIM DE SOUZA BATISTA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O feito encontra-se paralisado há tempo significativo.
Desta feita, considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender cabível, sob pena de extinção.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Publique-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
19/09/2024 19:45
Expedição de despacho.
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19/09/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 17:44
Decorrido prazo de FATIMA BEATRIZ COELHO DE ANDRADE em 02/07/2020 23:59:59.
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08/06/2020 02:10
Publicado Intimação em 04/06/2020.
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03/06/2020 13:56
Conclusos para despacho
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03/06/2020 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 15:59
Declarada suspeição
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29/10/2019 16:03
Conclusos para despacho
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27/10/2019 06:35
Publicado Intimação em 24/10/2019.
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27/10/2019 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2019 22:38
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2019 13:27
Expedição de intimação.
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18/10/2019 10:05
Não Concedida a Medida Liminar
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05/09/2019 11:26
Publicado Intimação em 29/08/2019.
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28/08/2019 12:00
Conclusos para despacho
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28/08/2019 12:00
Expedição de intimação.
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23/08/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
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27/09/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 10:03
Juntada de Petição de petição
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14/09/2018 15:15
Conclusos para decisão
-
14/09/2018 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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