TJBA - 8167996-63.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/03/2025 23:59.
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22/02/2025 06:41
Decorrido prazo de EUCLIDES LIMA E SILVA em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:52
Baixa Definitiva
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18/02/2025 03:52
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 20:53
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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17/02/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 11:59
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:31
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8167996-63.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Euclides Lima E Silva Advogado: Jessica Dos Santos Soares (OAB:BA56143) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tutela de Urgência] nº 8167996-63.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EUCLIDES LIMA E SILVA Advogado(s) do reclamante: JESSICA DOS SANTOS SOARES REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s) do reclamado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o Tribunal de Justiça, em sede de Agravo de Instrumento, concedeu a gratuidade da justiça à parte autora, dou prosseguimento a ação.
Considerando que o réu já apresentou contestação, intime-se o autor para se manifestar sobre ela.
Salvador, 17 de dezembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito Ig -
17/12/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:13
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:01
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8167996-63.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Euclides Lima E Silva Advogado: Jessica Dos Santos Soares (OAB:BA56143) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:salvador3vrconsu Processo nº : 8167996-63.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tutela de Urgência] Requerente : AUTOR: EUCLIDES LIMA E SILVA Requerido : REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Vistos, etc.
Considerando-se a informação da parte autora quanto a interposição de agravo de instrumento, aguarda-se o julgamento do recurso.
Salvador, 17 de julho de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito ml -
25/07/2024 18:53
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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17/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:09
Conclusos para despacho
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26/06/2024 08:05
Decorrido prazo de EUCLIDES LIMA E SILVA em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 03:48
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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26/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 20:52
Conclusos para despacho
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13/04/2024 10:27
Decorrido prazo de EUCLIDES LIMA E SILVA em 10/04/2024 23:59.
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23/03/2024 13:10
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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23/03/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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22/03/2024 13:30
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2024 06:12
Gratuidade da justiça não concedida a EUCLIDES LIMA E SILVA - CPF: *39.***.*87-58 (AUTOR).
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11/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
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18/02/2024 14:26
Decorrido prazo de EUCLIDES LIMA E SILVA em 14/02/2024 23:59.
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31/12/2023 02:09
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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31/12/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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14/12/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:17
Conclusos para despacho
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30/11/2023 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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