TJBA - 8000019-85.2020.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 21:55
Baixa Definitiva
-
25/05/2025 21:55
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 464675085
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31/01/2025 12:27
Juntada de informação
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000019-85.2020.8.05.0216 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Rio Real Exequente: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Executado: Joaquim Francisco De Sousa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8000019-85.2020.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) EXECUTADO: JOAQUIM FRANCISCO DE SOUSA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por ITAU UNIBANCO S.A em desfavor de JOAQUIM FRANCISCO DE SOUSA, todos qualificados nos autos.
Certidão ID 458341107, informando a inércia da parte autora. É o que basta relatar.
Decido.
Sendo permitida a fundamentação ‘per relationem’, faço uso dos argumentos presentes na certidão ID 458341107, que informou a intimação da parte autora para o cumprimento do disposto no ato ordinatório ID 450886073, a mesma manteve-se inerte.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC, salvo se concedida anteriormente a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC).
Atribuo força de mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa com as cautelas de estilo.
Rio Real, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito -
18/09/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 02:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/07/2024 23:59.
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15/08/2024 14:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/08/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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20/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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20/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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28/05/2022 02:49
Decorrido prazo de JOAQUIM FRANCISCO DE SOUSA em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 02:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/05/2022 23:59.
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06/05/2022 20:22
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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06/05/2022 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 09:45
Conclusos para despacho
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13/01/2020 09:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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