TJBA - 8007245-44.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8007245-44.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Ireneide Da Conceicao Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8007245-44.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: IRENEIDE DA CONCEICAO SOUZA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS ajuizada por IRENEIDE DA CONCEIÇÃO SOUZA, em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A pelas razões expostas na exordial.
Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação.
Despacho determinando a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias, ID. 433580773.
Mandado de intimação para regularização da representação processual (ID.445845727), retornando positivamente, conforme certidão de ID.451235343.
Vieram os autos conclusos. É o breve Relatório.
DECIDO.
Conforme exsurge dos autos, foi determinado a intimação da parte autora, pessoalmente, para regularizar a representação processual, ante a irregularidade, contudo, quedou-se inerte (ID.461037363).
Tendo em vista a desídia da parte, em diligenciar, impossível o prosseguimento do feito.
De mais a mais, o despacho de ID.433580773 foi determinante ao dispor da penalidade de extinção, caso não restasse regularizada a capacidade postulatória, como ocorreu no presente caso.
Isto posto, ante a falta de atendimento do sobredito despacho, com intimação pessoal da parte autora, sem manifestação (ID. 461037363), com base no art. 76, §1º, I, do CPC, extingo sem resolução do mérito.
Em caso de apelação, voltem-me conclusos para fins do art. 485, §7º, do CPC.
Custas ex lege, se houver.
Após o trânsito em julgado, não havendo pendência de custas, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
P.R.I.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v7 -
16/10/2024 13:20
Baixa Definitiva
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16/10/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 8007245-44.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Ireneide Da Conceicao Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia.
Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: [email protected].
Processo: 8007245-44.2020.8.05.0022 n. 8007245-44.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: IRENEIDE DA CONCEICAO SOUZA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Aguarda-se o prazo para manifestação do autor, considerando a sua intimação pessoal em id. 451235343 Eu, KAYLANNY OLIVEIRA PORTO, o digitei.
Documento datado e assinado digitalmente JOVENTINA MARIA SALES NETA DIRETORA DE SECRETARIA -
18/09/2024 19:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2024 15:11
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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22/05/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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18/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:39
Conclusos para decisão
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16/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 19:55
Decorrido prazo de IRENEIDE DA CONCEICAO SOUZA em 25/09/2023 23:59.
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16/09/2023 22:16
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 17:21
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 09:11
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 14:08
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 03:06
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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16/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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06/12/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 09:48
Conclusos para despacho
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25/09/2022 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 10:30
Conclusos para despacho
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28/01/2022 10:27
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2021 12:51
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2021.
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17/12/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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15/12/2021 08:59
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 08:58
Intimação
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03/12/2021 14:55
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2021 11:52
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2021 11:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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25/11/2021 11:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/11/2021 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/11/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/10/2021 16:38
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2021 08:46
Conclusos para despacho
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17/09/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2021.
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15/09/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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13/09/2021 02:59
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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13/09/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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08/09/2021 14:00
Audiência Conciliação designada para 25/11/2021 11:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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08/09/2021 13:59
Expedição de citação.
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08/09/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 13:57
Intimação
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08/09/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 15:16
Conclusos para despacho
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03/09/2020 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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