TJBA - 0007452-09.2012.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0007452-09.2012.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Executado: Agnaildo Da Cruz Miranda Executado: Jose Alves Filho Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0007452-09.2012.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: AGNAILDO DA CRUZ MIRANDA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Proceda o exequente com o recolhimento das custas atinentes ao ato pleiteado em petição de id. n. 450998260.
Após, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO -
03/08/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 06:12
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
08/07/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 02:54
Publicado Despacho em 07/07/2022.
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08/07/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 09:14
Expedição de despacho.
-
06/07/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 09:56
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 15/06/2022 23:59.
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02/06/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 18:17
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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25/05/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 08:31
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
25/05/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 21:35
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 21:34
Juntada de Certidão
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24/03/2022 04:18
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 23/03/2022 23:59.
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15/03/2022 15:21
Expedição de intimação.
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15/03/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 04:18
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 17/09/2021 23:59.
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28/10/2021 04:18
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 17/09/2021 23:59.
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28/10/2021 04:17
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 27/07/2021 23:59.
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28/08/2021 09:49
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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28/08/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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28/08/2021 09:48
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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28/08/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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23/08/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2021 08:41
Conclusos para despacho
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22/08/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 13:52
Publicado Despacho em 05/07/2021.
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08/07/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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01/07/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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20/06/2021 00:00
Petição
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07/06/2021 00:00
Petição
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30/04/2021 00:00
Publicação
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16/04/2021 00:00
Mero expediente
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15/04/2021 00:00
Reativação
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24/10/2019 00:00
Por decisão judicial
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27/09/2019 00:00
Publicação
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25/09/2019 00:00
Por decisão judicial
-
25/09/2019 00:00
Petição
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04/09/2019 00:00
Publicação
-
02/09/2019 00:00
Por decisão judicial
-
12/06/2019 00:00
Petição
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14/09/2018 00:00
Petição
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05/09/2018 00:00
Publicação
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31/08/2018 00:00
Mero expediente
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20/07/2017 00:00
Petição
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07/04/2016 00:00
Petição
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27/03/2014 00:00
Expedição de documento
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26/03/2014 00:00
Petição
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14/02/2014 00:00
Publicação
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11/02/2014 00:00
Por decisão judicial
-
20/01/2014 00:00
Petição
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10/04/2013 00:00
Decurso de Prazo
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20/02/2013 00:00
Documento
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15/02/2013 00:00
Mandado
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30/01/2013 00:00
Mandado
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24/01/2013 00:00
Expedição de documento
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27/11/2012 00:00
Remessa
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27/11/2012 00:00
Remessa
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27/11/2012 00:00
Mero expediente
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21/11/2012 00:00
Conclusão
-
12/11/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2012
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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