TJBA - 0008712-14.2003.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 0008712-14.2003.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Executado: Macro Construtora Ltda Advogado: Kizi Silva Pinto Macedo (OAB:BA19717) Advogado: Jamille De Seixas Souza (OAB:BA30755) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0008712-14.2003.8.05.0113 Classe Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA EXECUTADO: MACRO CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Kizi Silva Pinto Macedo requereu cumprimento da sentença, transitada em julgado, pretendendo o pagamento dos honorários advocatícios.
Determinada a correção dos cálculos (ID 384797276), o exequente colacionou novo demonstrativo (ID 387193716), contendo as alterações apontadas no ID 387193716.
Instado a se manifestar, o Município deixou de impugnar a execução (ID 419116685 ). É o relatório.
Decido.
Analisando-se os cálculos que instruem o pedido executório (ID 387193720), verifico que o índice de correção monetária e juros de mora aplicados atendem aos requisitos do comando sentencial e parâmetros da legislação de regência, no caso, Juros de mora, desde a citação, calculados conforme art. 1º-F, da Lei 9.494/95 (redação anterior e atual dada pela Lei nº 11.960/2009 e após o controle de constitucionalidade do STF na ADI 4.357 e Tema 905 do STJ).
Todavia, no que se refere à aplicação da taxa SELIC, deve ser orientada pela seguinte regra: 1) até 08/12/2021 correção monetária pelo IPCA – E e juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; 2) a partir de 09/12/2021 – correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic, acumulada mensalmente, uma única vez, até o efetivo pagamento, conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional no 113.
Ante o exposto, determino ao exequente a apresentação, no prazo de 10 (dez) dias, de novo cálculo, observando Juros de mora, calculados desde a citação, de acordo com os índices do art. 1º-F, da Lei 9.494/95 (redação anterior e atual dada pela Lei nº 11.960/2009 e após o controle de constitucionalidade do STF nas ADIs 4.425 e 4.357 e Tema 905 do STJ), 0,5% até a vigência da Lei 11.960/2009 e, após, juros da caderneta de poupança (coincidente com 0,5% ao mês enquanto a taxa selic se manteve superior a 8,5% - até julho de 2017 e variável após a redução daquela taxa, retornando àquele patamar em dezembro de 2021).
A partir de 09.12.2021, deverá observar o art. 3º da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021, ao prever que, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (TJ-DF 07181452820228070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 09/06/2022).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Atribuo força de mandado/ofício.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
23/08/2022 14:20
Intimação
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23/08/2022 14:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2022 14:09
Juntada de Certidão
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21/07/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 13:28
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2022.
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02/07/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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29/06/2022 15:44
Expedição de ato ordinatório.
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29/06/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 15:40
Comunicação eletrônica
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29/06/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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09/06/2022 00:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 00:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 00:00
Mero expediente
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31/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/10/2021 00:00
Expedição de documento
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30/09/2021 00:00
Petição
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14/09/2021 00:00
Mandado
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14/09/2021 00:00
Mandado
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08/09/2021 00:00
Publicação
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03/09/2021 00:00
Trânsito em julgado
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03/09/2021 00:00
Expedição de documento
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02/09/2021 00:00
Mero expediente
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28/01/2021 00:00
Expedição de documento
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16/12/2020 00:00
Petição
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27/11/2020 00:00
Documento
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27/11/2020 00:00
Expedição de documento
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27/11/2020 00:00
Expedição de documento
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27/11/2020 00:00
Documento
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08/05/2020 00:00
Expedição de documento
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27/06/2017 00:00
Publicação
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22/06/2017 00:00
Documento
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22/06/2017 00:00
Documento
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22/06/2017 00:00
Documento
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22/06/2017 00:00
Documento
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22/06/2017 00:00
Documento
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22/06/2017 00:00
Documento
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22/06/2017 00:00
Documento
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22/06/2017 00:00
Documento
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Documento
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Documento
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22/06/2017 00:00
Documento
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Documento
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Documento
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22/06/2017 00:00
Documento
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22/06/2017 00:00
Documento
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Documento
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22/06/2017 00:00
Documento
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22/06/2017 00:00
Documento
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22/06/2017 00:00
Documento
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22/06/2017 00:00
Documento
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22/06/2017 00:00
Documento
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22/06/2017 00:00
Documento
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22/06/2017 00:00
Documento
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22/06/2017 00:00
Documento
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22/06/2017 00:00
Documento
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22/06/2017 00:00
Documento
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22/06/2017 00:00
Documento
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22/06/2017 00:00
Documento
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22/06/2017 00:00
Documento
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22/06/2017 00:00
Documento
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22/06/2017 00:00
Documento
-
22/06/2017 00:00
Documento
-
25/01/2013 00:00
Mandado
-
25/01/2013 00:00
Mandado
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04/09/2012 17:13
Conclusão
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04/09/2012 17:05
Petição
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04/09/2012 16:29
Protocolo de Petição
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04/09/2012 16:28
Recebimento
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24/08/2012 17:46
Entrega em carga/vista
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24/08/2012 17:44
Petição
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24/08/2012 17:43
Protocolo de Petição
-
24/08/2012 17:42
Protocolo de Petição
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11/07/2012 12:00
Recebimento
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03/10/2011 14:21
Recebimento
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12/09/2011 15:26
Remessa
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09/09/2011 17:56
Recebimento
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18/08/2011 17:59
Recebimento
-
18/08/2011 11:25
Petição
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17/08/2011 16:44
Recebimento
-
17/08/2011 16:44
Protocolo de Petição
-
02/08/2011 15:08
Entrega em carga/vista
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01/08/2011 16:41
Recebimento
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27/07/2011 16:29
Recebimento
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27/07/2011 10:01
Com efeito suspensivo
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13/07/2011 12:58
Conclusão
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15/04/2011 10:45
Recebimento
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15/04/2011 10:23
Protocolo de Petição
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31/03/2011 10:27
Entrega em carga/vista
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18/03/2011 18:13
Recebimento
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18/03/2011 18:07
Desistência
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14/03/2011 16:41
Conclusão
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23/02/2011 13:58
Recebimento
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23/02/2011 13:57
Protocolo de Petição
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04/02/2003 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2003
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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