TJBA - 8000028-02.2017.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 11:24
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 03:16
Decorrido prazo de DINAVA CARDIM BARRETO em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
28/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
11/10/2024 16:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000028-02.2017.8.05.0265 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ubatã Autor: Leidiane Da Silva Moura Advogado: Dinava Cardim Barreto (OAB:BA5554) Reu: Tiago Conceição Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000028-02.2017.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: LEIDIANE DA SILVA MOURA Advogado(s): DINAVA CARDIM BARRETO (OAB:BA5554) REU: TIAGO CONCEIÇÃO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora deixou de atualizar seu endereço nos autos inviabilizando o adequando andamento do processo.
Cumpre enfatizar que na intimação pessoal a que lhe foi dirigida por oficial de justiça a informação de que não é conhecida no endereço que externou como sendo seu, conforme registro ID 12548656, o que demonstra seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Nesta senda, recordo ser o processo judicial, dentre as suas várias funções, meio que visa à concretização do direito material pleiteado pela parte autora, se ele se desinteressa em levar adiante a demanda, deixando de promover os atos e diligências que lhe cabem, outra solução não há senão extinguir o feito.
Pelo exposto, em razão da evidenciada falta de interesse da requerente que não cumpriu as diligências determinadas, declaro EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Defiro, definitivamente, os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, tendo em vista preencher os requisitos autorizadores insculpidos no art. 98 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios que arbitro no importe de 10% sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 98, § 2° e 485, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, suspendendo, contudo, sua exigibilidade, por força do art. 98, § 3° do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Atribuo força de mandado a presente.
P.
R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
02/10/2024 08:17
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000028-02.2017.8.05.0265 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ubatã Autor: Leidiane Da Silva Moura Advogado: Dinava Cardim Barreto (OAB:BA5554) Reu: Tiago Conceição Dos Santos Intimação: Proc. nº 8000028-02.2017.8.05.0265 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r.
PROVIMENTO CONJUNTO nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se impulso processual por iniciativa do Cartório com a prática do seguinte ato: Intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os termos da certidão negativa – id 12548656.
Eu, Carlos Borges de Barros Santana, Técnico Judiciário, redigi. .
Ubatã (BA), 27 de julho de 2020.
Bel.
Denilton Morais Lima Escrivão -
25/09/2024 15:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 14:13
Decorrido prazo de DINAVA CARDIM BARRETO em 21/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 19:37
Publicado Intimação em 29/07/2020.
-
27/07/2020 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 18:42
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2018 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2018 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2018 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 14:19
Expedição de intimação.
-
03/05/2018 14:19
Expedição de intimação.
-
03/05/2018 14:15
Juntada de ato ordinatório
-
18/05/2017 14:11
Juntada de termo
-
12/05/2017 02:36
Decorrido prazo de DINAVA CARDIM BARRETO em 02/05/2017 23:59:59.
-
03/05/2017 09:49
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2017 11:22
Expedição de citação.
-
10/04/2017 11:18
Expedição de intimação.
-
28/03/2017 12:40
Juntada de ata da audiência
-
23/03/2017 11:44
Decorrido prazo de DINAVA CARDIM BARRETO em 01/03/2017 23:59:59.
-
02/03/2017 00:16
Decorrido prazo de LEIDIANE DA SILVA MOURA em 27/02/2017 23:59:59.
-
21/02/2017 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2017 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2017 12:00
Expedição de intimação.
-
13/02/2017 12:00
Expedição de citação.
-
13/02/2017 12:00
Expedição de intimação.
-
03/02/2017 10:56
Conclusos para despacho
-
02/02/2017 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2017
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8034957-07.2022.8.05.0000
Celene Berbert Marques Castro
Estado da Bahia
Advogado: Fabio Sokolonski do Amaral
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2022 15:55
Processo nº 8081126-83.2021.8.05.0001
Cecilia Souza de Jesus Borges
Estado da Bahia
Advogado: Diego Costa de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2021 11:15
Processo nº 0545145-82.2015.8.05.0001
Ademir de Jesus Pereira
Banco Pan S.A
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/07/2020 12:19
Processo nº 0545145-82.2015.8.05.0001
Ademir de Jesus Pereira
Banco Pan S.A
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2015 11:10
Processo nº 0154341-30.2004.8.05.0001
Suzana Grace da Cunha Lopes
Superintendente de Engenharia de Trafego
Advogado: Suzana Claudete Matutino SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2011 03:28