TJBA - 8000444-75.2022.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/02/2025 23:59.
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24/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 08:18
Expedição de ato ordinatório.
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15/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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13/12/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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05/12/2024 17:28
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 19/11/2024 23:59.
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22/11/2024 16:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
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18/10/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8000444-75.2022.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Marcio Henrique De Souza Ferraz Advogado: Fillipe Caribe Costa (OAB:BA35970) Autor: Erika De Souza Ferraz Advogado: Fillipe Caribe Costa (OAB:BA35970) Reu: Clinica Sao Vicente Ltda Advogado: Agenor Pereira Nery Junior (OAB:BA13670) Reu: Municipio De Jequie Advogado: Daniel De Quadros Nogueira (OAB:BA22365) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000444-75.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ AUTOR: MARCIO HENRIQUE DE SOUZA FERRAZ e outros Advogado(s): FILLIPE CARIBE COSTA registrado(a) civilmente como FILLIPE CARIBE COSTA (OAB:BA35970) REU: CLINICA SAO VICENTE LTDA e outros (2) Advogado(s): DANIEL DE QUADROS NOGUEIRA registrado(a) civilmente como DANIEL DE QUADROS NOGUEIRA (OAB:BA22365), AGENOR PEREIRA NERY JUNIOR (OAB:BA13670) DECISÃO Vistos e examinados.
Ao cartório para que certifique a (in)existência de Contestação apresentada pelas partes ou eventual decurso de prazo.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Após, sendo requerida a produção de provas, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Nada sendo requerido, ou, sendo requerido o julgamento antecipado do mérito, conclusos para sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica.
Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto -
27/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:46
Expedição de citação.
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25/09/2024 11:16
Expedição de ato ordinatório.
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25/09/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
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30/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:57
Expedição de ato ordinatório.
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28/08/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 19:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 20/07/2023 23:59.
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21/08/2023 19:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2023 23:59.
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21/08/2023 19:01
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DE SOUZA FERRAZ em 13/07/2023 23:59.
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21/08/2023 19:01
Decorrido prazo de ERIKA DE SOUZA FERRAZ em 13/07/2023 23:59.
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21/08/2023 19:01
Decorrido prazo de CLINICA SAO VICENTE LTDA em 13/07/2023 23:59.
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25/07/2023 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2022 23:59.
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21/06/2023 04:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
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21/06/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 13:28
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
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20/06/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 13:55
Expedição de ato ordinatório.
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19/06/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:44
Conclusos para despacho
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31/03/2023 08:56
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 10:12
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 02/03/2023 09:30 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ.
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02/03/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 14:07
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 02/03/2023 09:30 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ.
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24/02/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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28/11/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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22/11/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 11:41
Expedição de Carta.
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18/10/2022 10:13
Expedição de ato ordinatório.
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18/10/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 08:49
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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12/08/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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05/08/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/03/2022 14:32
Conclusos para despacho
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18/03/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 10:24
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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25/02/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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22/02/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 14:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERIKA DE SOUZA FERRAZ - CPF: *69.***.*35-05 (AUTOR).
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22/02/2022 11:52
Conclusos para despacho
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21/02/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 07:28
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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11/02/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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08/02/2022 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 07:50
Conclusos para despacho
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04/02/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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