TJBA - 0340155-37.2012.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 15:27
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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20/11/2024 07:20
Baixa Definitiva
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20/11/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0340155-37.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Hsbc Bank Brasil Sa Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Executado: Maria Aparecida Oliveira De Almeida Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0340155-37.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - BA25998 EXECUTADO: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE ALMEIDA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por HSBC BANK BRASIL SA, em face de MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE ALMEIDA, iniciado em 03 de maio de 2019 (id 266342983), que, por força do despacho id 266343735, ficou paralisado entre 19 de março de 2021 e 1º de junho de 2022.
Analisando os autos, verifica-se que, embora tenham sido realizadas inúmeras diligências visando à satisfação do crédito exequendo, todas foram infrutíferas.
A pesquisa INFOJUD ids 363449003, 363449004, 363449006 e 363449809 não encontrou declarações de imposto de renda pessoa físíca da executada, assim como os resultados das novas buscas anexadas ao id 444418007 em 13 de maio de 2024.
Realizada a pesquisa RENAJUD, ID 403211037, também não localizou veículos de propriedade da executada.
Além disso, a pesquisa SISBAJUD TEIMOSINHA efetivada em março de 2023 foi inexitosa, encontrando valores considerados irrisórios e que foram desbloqueados.
Nesse sentido, é o caso de incidência da regra do art. 921, verbis: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
A jurisprudência da Corte Superior orienta-se no sentido de que as diligências infrutíferas ou os meros peticionamentos desacompanhados de efetiva constrição patrimonial não tem o condão de ocasionar a interrupção do prazo prescricional (A tanto, confira-se Tema 568, STJ) e tal decisório inspirou o quanto previsto no § 4º-A, do art. 921, do CPC, verbis: A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
Sublinhe-se, ainda, que em homenagem ao princípio da razoabilidade e, também, para não transferir ao Poder Judiciário o ônus e diligências que são de responsabilidade do credor, o deferimento de novas pesquisas eletrônica fica condicionada à comprovação da alteração econômica do(a) devedor(a) ou decurso de tempo suficiente.
Tal conclusão escora-se no entendimento recente da Corte Superior: TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
NOVO MANDADO DE PENHORA.
NECESSÁRIA RAZOABILIDADE PARA REITERAÇÃO DA MEDIDA.
INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO.
ACÓRDÃO EMBASADO EM PREMISSAS FÁTICAS.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 07/STJ.
INCIDÊNCIA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
INADEQUADA AO CASO CONCRETO. (...) II - Este Superior Tribunal tem posicionamento consolidado segundo o qual a realização de novo mandado para realização de penhora quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente. (...) (AgInt no REsp n. 2.031.804/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022.) Diante do exposto, determino a suspensão da presente demanda, pelo prazo de 01 (um) ano.
Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, 12 de setembro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
13/09/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:23
Conclusos para despacho
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07/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:22
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 19:34
Juntada de Certidão
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27/10/2023 11:32
Conclusos para despacho
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29/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 00:24
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL SA em 31/08/2023 23:59.
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14/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 03:32
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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10/08/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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07/08/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 16:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2023 00:43
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL SA em 12/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 14:26
Conclusos para decisão
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09/01/2023 21:02
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
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09/01/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
01/01/2023 12:51
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL SA em 19/12/2022 23:59.
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30/11/2022 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
30/11/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 14:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
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29/11/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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17/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/08/2022 00:00
Publicação
-
17/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/07/2022 00:00
Mandado
-
07/07/2022 00:00
Publicação
-
05/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/06/2022 00:00
Reativação
-
01/06/2022 00:00
Reativação
-
01/06/2022 00:00
Petição
-
24/03/2021 00:00
Por decisão judicial
-
23/03/2021 00:00
Publicação
-
19/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 00:00
Mero expediente
-
17/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/11/2020 00:00
Documento
-
19/08/2020 00:00
Documento
-
17/04/2020 00:00
Documento
-
11/02/2020 00:00
Documento
-
07/11/2019 00:00
Publicação
-
01/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/11/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
01/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/10/2019 00:00
Petição
-
10/10/2019 00:00
Publicação
-
04/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/09/2019 00:00
Petição
-
14/09/2019 00:00
Publicação
-
12/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/09/2019 00:00
Mero expediente
-
11/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
14/06/2019 00:00
Publicação
-
11/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2019 00:00
Expedição de Carta
-
10/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/06/2019 00:00
Trânsito em julgado
-
28/05/2019 00:00
Petição
-
22/05/2019 00:00
Publicação
-
20/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/05/2019 00:00
Publicação
-
07/05/2019 00:00
Publicação
-
03/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2019 00:00
Mero expediente
-
03/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
27/04/2019 00:00
Petição
-
01/11/2018 00:00
Definitivo
-
01/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
02/10/2018 00:00
Publicação
-
28/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2018 00:00
Procedência
-
05/09/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
04/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2018 00:00
Publicação
-
24/08/2018 00:00
Petição
-
22/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2018 00:00
Expedição de Carta
-
21/08/2018 00:00
Mero expediente
-
17/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
10/05/2018 00:00
Expedição de Carta
-
10/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/04/2018 00:00
Petição
-
29/03/2018 00:00
Publicação
-
23/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2018 00:00
Expedição de Carta
-
22/03/2018 00:00
Mero expediente
-
20/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/02/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
06/12/2016 00:00
Recebimento
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11/06/2012 00:00
Publicação
-
06/06/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/06/2012 00:00
Mero expediente
-
21/05/2012 00:00
Recebimento
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21/05/2012 00:00
Remessa
-
16/05/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2012
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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