TJBA - 8001589-67.2020.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 15:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/04/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:10
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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24/02/2025 04:21
Decorrido prazo de JOILSON MUNIZ DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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24/02/2025 01:03
Decorrido prazo de GILVAN MUNIZ DE SOUZA em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
11/01/2025 21:42
Expedição de Mandado.
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11/01/2025 21:40
Desentranhado o documento
-
11/01/2025 21:40
Cancelada a movimentação processual Expedição de certidão.
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05/11/2024 01:34
Decorrido prazo de GILVAN MUNIZ DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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05/11/2024 01:34
Decorrido prazo de JOILSON MUNIZ DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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05/11/2024 01:34
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES LOPES em 14/10/2024 23:59.
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05/11/2024 01:34
Decorrido prazo de SERGIO TELES FONSECA PORTO em 14/10/2024 23:59.
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05/11/2024 01:34
Decorrido prazo de ANDRÉ AUGUSTO MORAIS em 14/10/2024 23:59.
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05/11/2024 01:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 14/10/2024 23:59.
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05/11/2024 01:34
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/10/2024 23:59.
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28/09/2024 06:52
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
28/09/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8001589-67.2020.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Gilvan Muniz De Souza Advogado: Bruno Oliveira De Almeida (OAB:BA52192) Advogado: Daniele De Andrade Santos (OAB:BA53718) Exequente: Joilson Muniz De Souza Advogado: Bruno Oliveira De Almeida (OAB:BA52192) Advogado: Daniele De Andrade Santos (OAB:BA53718) Executado: Douglas Pires Lopes Advogado: Edson Nogueira Leite (OAB:BA54814) Executado: Sergio Teles Fonseca Porto Advogado: Elizangela Mendes Da Silva (OAB:PE41778) Executado: André Augusto Morais Executado: Itau Unibanco Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Executado: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:BA36272) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001589-67.2020.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EXEQUENTE: GILVAN MUNIZ DE SOUZA e outros Advogado(s): BRUNO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB:BA52192), DANIELE DE ANDRADE SANTOS (OAB:BA53718) EXECUTADO: DOUGLAS PIRES LOPES e outros (4) Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB:BA36272), EDSON NOGUEIRA LEITE (OAB:BA54814), ELIZANGELA MENDES DA SILVA (OAB:PE41778), LARISSA SENTO SÉ ROSSI registrado(a) civilmente como LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DECISÃO Intime-se a parte executada para, voluntariamente, pagar o débito indicado no demonstrativo juntada, acrescido das custas judiciais, se houver, em até 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de advogado ambos no percentual de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º do CPC e execução forçada.
Cientifique-se que transcorrido o prazo acima fixado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso não ocorra pagamento voluntário e/ou impugnação no prazo acima, após certificado pela SECV, determino, de logo, se requerido, a inclusão de minuta de bloqueio no sistema Sisbajud (teimosinha) do valor atualizado do débito, intimando-se, em seguida, as partes para manifestação em até 10 dias sobre o resultado do bloqueio on line.
Medida condicionada ao prévio recolhimento das custas pelo exequente/requerente, salvo se beneficiário da justiça gratuita. À SECV, reificar o polo passivo na forma da sentença de mérito, mantendo apenas ANDRÉ AUGUSTO MORAIS.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antonio de Jesus, Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
12/09/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2024 19:16
Decorrido prazo de GILVAN MUNIZ DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:16
Decorrido prazo de JOILSON MUNIZ DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:16
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES LOPES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:16
Decorrido prazo de SERGIO TELES FONSECA PORTO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:16
Decorrido prazo de ANDRÉ AUGUSTO MORAIS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/06/2024 23:59.
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12/05/2024 21:53
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
12/05/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 22:23
Conclusos para decisão
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07/03/2024 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
06/03/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
28/02/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 15:25
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/12/2023 04:50
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/12/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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23/11/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 16:09
Conclusos para julgamento
-
21/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:28
Decorrido prazo de GILVAN MUNIZ DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
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06/10/2023 13:28
Decorrido prazo de JOILSON MUNIZ DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
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06/10/2023 13:28
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES LOPES em 22/08/2023 23:59.
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06/10/2023 13:28
Decorrido prazo de SERGIO TELES FONSECA PORTO em 22/08/2023 23:59.
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06/10/2023 13:28
Decorrido prazo de ANDRÉ AUGUSTO MORAIS em 22/08/2023 23:59.
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06/10/2023 13:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 22/08/2023 23:59.
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06/10/2023 13:28
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/08/2023 23:59.
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06/10/2023 11:47
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
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06/10/2023 10:31
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2023 01:26
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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29/07/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2023 20:03
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES LOPES em 30/05/2023 23:59.
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13/06/2023 12:12
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS
-
13/06/2023 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 01: Família; Órfãos e Sucessões; Consumo e Cíveis
-
29/03/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 13:16
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS
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28/03/2023 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 01: Família; Órfãos e Sucessões; Consumo e Cíveis
-
13/04/2021 16:43
Conclusos para julgamento
-
11/03/2021 04:40
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/02/2021 23:59.
-
11/03/2021 04:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 15/02/2021 23:59.
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11/03/2021 04:38
Decorrido prazo de ANDRÉ AUGUSTO MORAIS em 15/02/2021 23:59.
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11/03/2021 04:38
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES LOPES em 15/02/2021 23:59.
-
11/03/2021 04:38
Decorrido prazo de JOILSON MUNIZ DE SOUZA em 15/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 19:39
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 17:47
Decorrido prazo de GILVAN MUNIZ DE SOUZA em 01/12/2020 23:59:59.
-
29/01/2021 15:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2021.
-
21/01/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
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19/01/2021 19:46
Decorrido prazo de JOILSON MUNIZ DE SOUZA em 09/10/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 16:08
Juntada de aviso de recebimento
-
20/11/2020 23:55
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2020 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2020 02:57
Publicado Decisão em 17/09/2020.
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09/11/2020 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
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27/10/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 13:54
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2020 15:19
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2020 15:04
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2020 10:48
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2020 08:49
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 09:58
Expedição de carta via Correios/Carta/Edital.
-
17/09/2020 09:58
Expedição de carta via Correios/Carta/Edital.
-
17/09/2020 09:58
Expedição de carta via Correios/Carta/Edital.
-
17/09/2020 09:58
Expedição de carta via Correios/Carta/Edital.
-
17/09/2020 09:58
Expedição de carta via Correios/Carta/Edital.
-
16/09/2020 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2020 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 10:18
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2020 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 17:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/09/2020 11:52
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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