TJBA - 0000088-10.2011.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA DESPACHO 0000088-10.2011.8.05.0108 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Edivan Francisco De Oliveira Advogado: Breno Luis Santos Marques (OAB:BA62266) Advogado: Carolina Portugal De Souza (OAB:BA66042) Autor: Net Servicos De Comunicacao S/a Advogado: Maria Auxiliadora Garcia Duran Alvarez (OAB:BA21193) Advogado: Clavio De Melo Valenca Filho (OAB:BA27752-B) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071) Autor: Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S A Embratel Advogado: Francisco Candido Hereda Filho (OAB:BA4662) Advogado: Aluisio Pires Vidal De Vasconcelos Xavier (OAB:BA30621) Advogado: Emanuella Moreira Pires Xavier (OAB:PE18050) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071) Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Carole Carvalho Da Silva (OAB:BA6058) Advogado: Elizete Aparecida De Oliveira Scatigna (OAB:BA26262) Advogado: Patricia Souto Viana (OAB:BA30938) Reu: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Francisco De Assis Lelis De Moura Junior (OAB:PE23289) Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho (OAB:SE567-A) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Leilane Cardoso Chaves Andrade (OAB:BA17488) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000088-10.2011.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: EDIVAN FRANCISCO DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): BRENO LUIS SANTOS MARQUES (OAB:BA62266), CAROLINA PORTUGAL DE SOUZA (OAB:BA66042), CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO (OAB:BA27752-B), MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ (OAB:BA21193), FRANCISCO CANDIDO HEREDA FILHO (OAB:BA4662), ALUISIO PIRES VIDAL DE VASCONCELOS XAVIER (OAB:BA30621), EMANUELLA MOREIRA PIRES XAVIER (OAB:PE18050), JOSE MANUEL TRIGO DURAN (OAB:BA14071) REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros (3) Advogado(s): CAROLE CARVALHO DA SILVA (OAB:BA6058), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA registrado(a) civilmente como ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB:BA26262), PATRICIA SOUTO VIANA (OAB:BA30938), FABIANO MARQUES ANDRE (OAB:SP248480), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB:SE567-A), LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE (OAB:BA17488), CAMILA DE ANDRADE LIMA (OAB:BA29889), FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB:PE23289) DESPACHO Vistos os autos. 1 - Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para manifestar se ainda há interesse no presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 2 - Não havendo manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar interesse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção sem julgamento do mérito (art. 485, §1, CPC). 3 – Certifique-se nos autos se foi apresentada Contestação pela parte Ré, em caso positivo, intime-se, através do seu advogado para, no prazo de 05 dias, manifestar-se pela extinção do processo por abandono da causa pelo autor.
A ausência de resposta será considerada ausência de interesse na causa, com consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Ficam cientes o advogado, bem como a parte, que não basta a simples manifestação de interesse no andamento do feito, devendo para tanto proceder com as determinações e diligências necessárias ao regular andamento e desenvolvimento do processo, nos termos do art. 6º e 77, ambos do Código de Processo Civil.
P.I.
Cumpra-se.
Com o objetivo de conferir celeridade e eficiência das decisões, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/ BUSCA E APREENSÃO/ CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
26/07/2024 11:54
Expedição de petição.
-
26/07/2024 11:54
Expedição de petição.
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26/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 07:51
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/09/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2020 20:29
Conclusos para despacho
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26/03/2020 20:29
Juntada de Certidão
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28/04/2019 19:56
Devolvidos os autos
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25/01/2017 11:18
RECEBIMENTO
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24/01/2017 11:17
LIMINAR
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23/01/2017 11:14
CONCLUSÃO
-
13/12/2016 13:33
PETIÇÃO
-
07/12/2016 09:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/11/2016 12:16
PETIÇÃO
-
21/11/2016 12:10
PETIÇÃO
-
21/11/2016 12:00
AUDIÊNCIA
-
22/09/2016 13:38
DOCUMENTO
-
16/09/2016 13:33
MERO EXPEDIENTE
-
18/11/2014 13:27
CONCLUSÃO
-
18/11/2014 13:26
PETIÇÃO
-
13/03/2014 15:02
CONCLUSÃO
-
13/03/2014 15:02
PETIÇÃO
-
13/03/2014 15:01
PETIÇÃO
-
13/02/2012 10:16
CONCLUSÃO
-
13/02/2012 10:14
DOCUMENTO
-
30/01/2012 08:24
DOCUMENTO
-
19/01/2012 10:10
PETIÇÃO
-
16/01/2012 13:15
PETIÇÃO
-
10/01/2012 12:56
CONCLUSÃO
-
10/01/2012 12:55
DOCUMENTO
-
19/12/2011 13:28
CONCLUSÃO
-
19/12/2011 11:48
PETIÇÃO
-
05/12/2011 11:47
CONCLUSÃO
-
05/12/2011 11:46
PETIÇÃO
-
28/11/2011 09:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/11/2011 09:22
DOCUMENTO
-
24/11/2011 12:11
DOCUMENTO
-
24/11/2011 12:09
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
24/11/2011 09:30
AUDIÊNCIA
-
23/11/2011 13:27
DOCUMENTO
-
23/11/2011 13:24
DOCUMENTO
-
26/09/2011 13:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/09/2011 13:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/09/2011 13:02
DOCUMENTO
-
22/09/2011 12:57
MERO EXPEDIENTE
-
22/09/2011 12:56
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
-
12/09/2011 08:46
CONCLUSÃO
-
09/09/2011 15:54
PETIÇÃO
-
09/09/2011 10:30
PETIÇÃO
-
09/09/2011 10:15
Ato ordinatório
-
09/09/2011 10:00
RECEBIMENTO
-
29/08/2011 12:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/08/2011 11:59
Ato ordinatório
-
18/08/2011 14:00
MERO EXPEDIENTE
-
15/07/2011 15:28
CONCLUSÃO
-
14/07/2011 15:20
PETIÇÃO
-
04/07/2011 15:59
CONCLUSÃO
-
04/07/2011 15:55
PETIÇÃO
-
29/06/2011 15:36
CONCLUSÃO
-
29/06/2011 15:28
DOCUMENTO
-
29/06/2011 15:24
PETIÇÃO
-
22/06/2011 15:20
PETIÇÃO
-
10/06/2011 12:10
PETIÇÃO
-
10/06/2011 11:44
PETIÇÃO
-
10/06/2011 11:41
DOCUMENTO
-
09/06/2011 14:09
DOCUMENTO
-
08/06/2011 10:36
DOCUMENTO
-
07/06/2011 08:27
DOCUMENTO
-
02/06/2011 16:40
PETIÇÃO
-
20/04/2011 13:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/03/2011 09:45
MERO EXPEDIENTE
-
23/03/2011 11:05
CONCLUSÃO
-
23/03/2011 08:43
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2011
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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