TJBA - 8009568-55.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 20:47
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:24
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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09/02/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2024 09:48
Conclusos para decisão
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19/09/2024 14:58
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8009568-55.2022.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Aloha Ii Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB:BA37486) Exequente: Eurico Tavares De Campos Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8009568-55.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: EURICO TAVARES DE CAMPOS Advogado(s): MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337) EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB:BA37486) DESPACHO Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a), ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia descrita na petição de ID 449294568, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Confiro à presente, força de mandado judicial/ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
P.R.I Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II Endereço: Rua Iguatemi, 151, ANDAR 19 PARTE, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-011 -
16/09/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 04:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 31/07/2024 23:59.
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03/08/2024 01:08
Decorrido prazo de EURICO TAVARES DE CAMPOS em 31/07/2024 23:59.
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21/07/2024 05:52
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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21/07/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 02:08
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 10:28
Conclusos para decisão
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20/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 19:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2024 23:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:41
Decorrido prazo de EURICO TAVARES DE CAMPOS em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 20:23
Decorrido prazo de EURICO TAVARES DE CAMPOS em 05/04/2024 23:59.
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04/05/2024 12:42
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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04/05/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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04/05/2024 04:08
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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04/05/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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30/04/2024 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:27
Conclusos para despacho
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19/09/2023 18:55
Conclusos para decisão
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19/09/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 21:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 21:18
Decorrido prazo de EURICO TAVARES DE CAMPOS em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 13:10
Publicado Sentença em 13/06/2023.
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05/07/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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21/06/2023 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 11:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/01/2023 01:13
Conclusos para decisão
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14/10/2022 12:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 13/10/2022 23:59.
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23/09/2022 06:19
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
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23/09/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 06:30
Ato ordinatório praticado
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27/08/2022 04:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 15:41
Publicado Despacho em 29/07/2022.
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23/08/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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01/08/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 11:23
Conclusos para despacho
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20/07/2022 13:27
Conclusos para decisão
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20/07/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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