TJBA - 8000894-26.2023.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:01
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 09:59
Audiência JUSTIFICAÇÃO realizada conduzida por 09/07/2025 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA, #Não preenchido#.
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08/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 19:22
Decorrido prazo de DANUBIO FERNANDO FERREIRA DE ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:22
Decorrido prazo de ROSALIA FERREIRA DE ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 10:56
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2025 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 12:12
Expedição de intimação.
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04/06/2025 12:12
Expedição de intimação.
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04/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:04
Audiência JUSTIFICAÇÃO designada conduzida por 09/07/2025 10:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA, #Não preenchido#.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000894-26.2023.8.05.0224 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Vicente Barbosa De Araujo Advogado: Brenner Ramos Moreira (OAB:BA74592) Reu: Danubio Fernando Ferreira De Araujo Reu: Rosalia Ferreira De Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000894-26.2023.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: VICENTE BARBOSA DE ARAUJO Advogado(s): BRENNER RAMOS MOREIRA (OAB:BA74592) REU: DANUBIO FERNANDO FERREIRA DE ARAUJO e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1 – Defiro o pedido de gratuidade da justiça, formulado pela parte executada, para todos os atos dos processos, previstos no §1º do art. 98 do CPC/2015. 2 – Da análise dos autos, observo que os documentos acostados à petição inicial não fazem prova suficiente sobre todo alegado.
Necessária, portanto, a cautela dos dizeres do art. 562 do CPC com realização de audiência de justificação para a produção de prova testemunhal sobre o alegado, razão pela qual DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, devendo as testemunhas comparecerem independentemente de intimação e o seu rol ser apresentado em juízo com antecedência de até quinze dias antes da audiência. 3 – Cite-se o réu para comparecer à audiência designada, podendo nela intervir, desde que o faça por intermédio de advogado. 4 – Em seguida, o réu poderá contestar o feito em 15 (quinze) dias a contar da intimação da decisão que conceder ou não o mandado liminar de reintegração de posse.
Dou a este força de mandado.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Santa Rita de Cássia (BA), datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
19/09/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 18:33
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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13/01/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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13/01/2024 18:32
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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13/01/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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07/11/2023 04:03
Decorrido prazo de VICENTE BARBOSA DE ARAUJO em 06/11/2023 23:59.
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25/10/2023 05:01
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 08:49
Juntada de Certidão
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23/10/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 08:49
Conclusos para despacho
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20/10/2023 08:49
Juntada de Certidão
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04/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 17:35
Conclusos para decisão
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17/08/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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