TJBA - 8005286-51.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 08:51
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 18:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/07/2024 09:30
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
29/02/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 01:39
Mandado devolvido Negativamente
-
01/11/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 8005286-51.2023.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Itabuna Autor: Emilly Vitoria De Jesus Silva Autor: Isaque De Jesus Silva Reu: Jose Da Silva Representante: Franciele De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005286-51.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Revisão] Pólo Ativo: AUTOR: EMILLY VITORIA DE JESUS SILVA, ISAQUE DE JESUS SILVA REPRESENTANTE: FRANCIELE DE JESUS Pólo Passivo: REU: JOSE DA SILVA Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito sob pena de extinção (art. 485, II, CPC).
P.R.I.
ITABUNA, 26 de junho de 2023.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
30/10/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2023 17:51
Decorrido prazo de EMILLY VITORIA DE JESUS SILVA em 20/07/2023 23:59.
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11/08/2023 17:51
Decorrido prazo de ISAQUE DE JESUS SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
11/08/2023 17:51
Decorrido prazo de FRANCIELE DE JESUS em 20/07/2023 23:59.
-
11/08/2023 17:51
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:37
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
29/06/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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