TJBA - 8001976-08.2024.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 21:50
Decorrido prazo de ELMO VAZ DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 21:50
Decorrido prazo de JOSE RICARDO GUABIRABA em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 21:50
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA SANTOS PEDREIRA em 26/06/2025 23:59.
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04/06/2025 23:24
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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04/06/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500235826
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13/05/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 10:41
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 12:12
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 12/11/2024 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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12/11/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 00:01
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 23:59
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 16:56
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 16:55
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ DESPACHO 8001976-08.2024.8.05.0176 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Elmo Vaz De Souza Advogado: Maria De Fatima De Castro Souza Silva (OAB:PE52154) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Vanessa Pedreira, Reu: Jose Ricardo Guabiraba, Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8001976-08.2024.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Direito de Imagem] AUTOR:AUTOR: ELMO VAZ DE SOUZA RÉU: REU: VANESSA PEDREIRA,, JOSE RICARDO GUABIRABA, DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/95, processe-se sem custas, taxas e despesas.
Analisando o processo, verifica-se que a parte autora requereu a inversão do ônus da prova.
Desta forma, em atenção ao principio do contraditório e da ampla defesa, o requerente deverá ter facilitada a defesa de seu direito, inclusive com a inversão do ônus da prova.
Sendo assim, defiro o requerimento de inversão do ônus da prova, tendo em vista a vulnerabilidade do autor em relação à parte requerida, nos precisos termos do art. 6°, VIII, da Lei n° 8.078/90.
Paute-se para audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré na forma da lei, intimando-a para comparecer à audiência designada e sobre a inversão do ônus da prova.
Caso a parte requerida não compareça à assentada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência designada.
A ausência da requerente, pessoalmente, acarretará a imediata extinção do processo com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, da Lei 9099/95 e Enunciado 28 do FONAJE).
P.I.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Substituta -
26/09/2024 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:04
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 12/11/2024 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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11/09/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:20
Conclusos para despacho
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18/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:17
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 19/08/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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18/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
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18/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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