TJBA - 8000322-88.2016.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 28/03/2025 23:59.
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15/06/2025 17:40
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 28/03/2025 23:59.
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09/05/2025 14:42
Expedição de intimação.
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08/05/2025 11:51
Expedição de intimação.
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08/05/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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06/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 20:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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28/01/2025 20:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 08:14
Expedição de intimação.
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16/12/2024 17:59
Expedição de intimação.
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16/12/2024 17:59
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 04:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 26/11/2024 23:59.
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24/10/2024 18:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:53
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:36
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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16/10/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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16/10/2024 19:35
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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16/10/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000322-88.2016.8.05.0265 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ubatã Requerente: Cleverson Alves Pereira Santos Advogado: Alexandre Figueiredo Noia Correia (OAB:BA16252) Requerido: Municipio De Ubata Advogado: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000322-88.2016.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ REQUERENTE: CLEVERSON ALVES PEREIRA SANTOS Advogado(s): ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA registrado(a) civilmente como ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA (OAB:BA16252) REQUERIDO: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): CLEMILSON LIMA RIBEIRO (OAB:BA13101) SENTENÇA Vistos, etc.
Autos conclusos para julgamento ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
O ente público municipal, apesar de instado a impugnar ao cumprimento de sentença, na forma do pronunciamento judicial ID 448313645, quedou-se inerte, em que pese intimado, consoante registro ID 448059243.
Nesta senda, a omissão da Fazenda Pública em não impugnar à execução amolda-se em anuência para com o montante de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, autorizando o prosseguimento do cumprimento de sentença, na forma do art. 535, § 3° do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos vertidos no cumprimento de sentença e, por conseguinte, declaro extinto o processo executivo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, vez que não foi impugnado o cumprimento de sentença, na forma do art. 85, § 7°, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, determino a formação do precatório acaso o valor do montante executivo seja superior ao limite estipulado a requisição de pequeno valor, na forma do art. 100 da Constituição Federal, atendo-se o Cartório às exigências insculpidas no Ato Conjunto n° 15, de 07 de julho de 2020 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Decreto Judiciário n° 106/2023.
Havendo renúncia ao montante superior ao teto do RPV, sem nova conclusão, requisite-se, POR OFÍCIO, pagamento ao ente público municipal para adimplemento de obrigação de pequeno valor (RPV), no prazo de 2 (dois) meses, contado da intimação pessoal desta decisão, a qual deve ser realizada por meio eletrônico direcionado à Procuradoria do ente público municipal, a ser procedida pelo depósito bancário instrumentalizado na plataforma BRBJus.
Enfatizo, apenas, que a intimação pessoal é prerrogativa processual da Advocacia Pública, tendo como embasamento legal o art. 183, § 1° do Código de Processo Civil e, fundamento jurídico a garantia de mecanismos e instrumentos processuais que lhe garantam a defesa do interesse público primário, pelo que o ente público municipal deve ser intimado por seu domicilio eletrônico.
P.R.I.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado.
Ubatã, na data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
30/09/2024 13:27
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000322-88.2016.8.05.0265 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ubatã Requerente: Cleverson Alves Pereira Santos Advogado: Alexandre Figueiredo Noia Correia (OAB:BA16252) Requerido: Municipio De Ubata Advogado: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000322-88.2016.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: CLEVERSON ALVES PEREIRA SANTOS Advogado(s): ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA registrado(a) civilmente como ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA (OAB:BA16252) REU: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): CLEMILSON LIMA RIBEIRO (OAB:BA13101) DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, determino que o Cartório retifique a classe judicial do feito para cumprimento de sentença.
Dê-se prosseguimento à Execução.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por seu domicilio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, atendo-se que a comunicação processual para tal mister deve ser encaminhada para o ente público municipal, presentado por sua Procuradoria, por seu domicilio eletrônico, na forma do art. 183 do Código de Processo Civil.
Fica, de logo, advertida que não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou RPV, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, nos termos do art. 910, § 1° do Código de Processo Civil, contado da intimação pessoal desta decisão.
Após, retornem os autos conclusos.
Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
25/09/2024 15:59
Expedição de intimação.
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25/09/2024 15:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/09/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 21:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 08/08/2024 23:59.
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24/09/2024 13:09
Conclusos para decisão
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10/06/2024 08:26
Expedição de intimação.
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10/06/2024 08:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 17:00
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/06/2024 10:14
Recebidos os autos
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06/06/2024 10:14
Juntada de Certidão
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06/06/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/03/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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19/02/2023 19:54
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2022 11:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 05:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 15:27
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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23/08/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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20/08/2022 21:23
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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20/08/2022 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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28/07/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 10:47
Juntada de Petição de apelação
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30/03/2022 06:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA em 29/03/2022 23:59.
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16/03/2022 03:52
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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16/03/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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07/03/2022 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2022 16:21
Juntada de Petição de certidão
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04/03/2022 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 17:20
Expedição de intimação.
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03/03/2022 09:46
Expedição de intimação.
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03/03/2022 09:46
Julgado procedente o pedido
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05/05/2020 10:02
Conclusos para despacho
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29/06/2018 13:48
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2018 23:50
Expedição de intimação.
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08/05/2018 23:49
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2017 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 27/07/2017 23:59:59.
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13/06/2017 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2017 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2017 10:56
Expedição de citação.
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17/10/2016 01:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2016 09:44
Conclusos para despacho
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01/09/2016 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2016
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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