TJBA - 0000914-65.2016.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:44
Juntada de Informações
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19/10/2024 18:55
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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19/10/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 0000914-65.2016.8.05.0268 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Urandi Autor: Jardelina Dos Santos Xavier Advogado: Fabio Oliveira De Souza (OAB:BA27585) Reu: Ceramica Elizabeth Sul Ltda Advogado: Adriana Barbosa (OAB:SP206319) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000914-65.2016.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: JARDELINA DOS SANTOS XAVIER Advogado(s): FABIO OLIVEIRA DE SOUZA registrado(a) civilmente como FABIO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB:BA27585) REU: CERAMICA ELIZABETH SUL LTDA Advogado(s): ADRIANA BARBOSA (OAB:SP206319) DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de id:127214336 e nomeio o perito, ALEXANDRE DE OLIVEIRA, especializado em engenharia química e civil, cadastrado no setor de perícias do Tribunal de Justiça da Bahia, com registro profissional: CREA 3161/D, para atuar no presente feito, devendo em 45(quarenta e cinco) dias juntar aos autos laudo detalhado do estado do piso de porcelanato, em discussão na lide, esclarecendo se é possível afirmar que o dano causado ao produto foi oriundo da utilização inadequada de produtos químicos e/ou vício do produto.
Intime-se o perito ora nomeado para, caso aceite o encargo, informe o valor de seus honorários periciais, os quais deverão ser arcados pelo Requerente em id:127214336.
Apresentado o valor dos honorários e o termo de aceite, intime-se o Requerente para realizar o depósito judicial, bem como pra que, querendo, indique assistente técnico e quesitos a serem respondidos.
Cumpridas as diligências acima determinadas, intime-se o perito para realização da perícia.
Ao cartório para as providências necessárias a realização do ato.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
URANDI (BA), data da assinatura digital.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
23/04/2024 22:10
Nomeado perito
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03/06/2022 11:04
Conclusos para despacho
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06/02/2022 01:40
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DE SOUZA em 31/01/2022 23:59.
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04/02/2022 02:55
Decorrido prazo de ADRIANA BARBOSA em 31/01/2022 23:59.
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13/12/2021 15:55
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 09:16
Conclusos para despacho
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16/03/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2020 19:55
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DE SOUZA em 01/09/2020 23:59:59.
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13/09/2020 03:11
Publicado Intimação em 07/08/2020.
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24/08/2020 02:17
Decorrido prazo de JARDELINA DOS SANTOS XAVIER em 27/07/2020 23:59:59.
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06/08/2020 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2020 09:33
Publicado Despacho em 02/07/2020.
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01/07/2020 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 14:09
Conclusos para despacho
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27/09/2019 20:07
Devolvidos os autos
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27/10/2016 11:56
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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