TJBA - 0000444-48.2002.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 17:35
Baixa Definitiva
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24/10/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 0000444-48.2002.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Work Industrial Ltda Advogado: Jose Luiz Costa Sobreira (OAB:BA11061) Reu: Marcia Auxiliadora Santana Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO N.º:0000444-48.2002.8.05.0228 AUTOR: WORK INDUSTRIAL LTDA REU: MARCIA AUXILIADORA SANTANA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Ordinária .
Determinada a intimação pessoal da autora através dos correios, não foi localizada no endereço informado. É o relatório.
Tendo em vista que é dever das partes manter atualizado o seu endereço para intimações, nos termos do artigo 77, V do CPC/2015, verifica-se que a hipótese é de abandono do feito pela autora que, deixou de realizar, por mais de 30 dias diligência que lhe é devida.
Assim sendo, JULGO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas em razão da gratuidade.
Arquivem-se e promova-se a baixa, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
Santo Amaro-BA, 11 de setembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
11/09/2024 11:44
Expedição de intimação.
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11/09/2024 11:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/06/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2024 21:21
Decorrido prazo de WORK INDUSTRIAL LTDA em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 08:46
Juntada de Certidão
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23/02/2024 05:06
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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20/02/2024 18:57
Expedição de intimação.
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05/10/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 13:24
Conclusos para despacho
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12/12/2019 10:05
Devolvidos os autos
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16/05/2019 14:26
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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16/05/2019 14:22
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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27/06/2017 14:54
MERO EXPEDIENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2002
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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