TJBA - 8042538-10.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:16
Publicado Decisão Suspensão Outras Situações em 07/05/2025.
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07/05/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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03/05/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
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03/05/2025 16:52
Comunicação eletrônica
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03/05/2025 16:52
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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02/04/2025 10:08
Conclusos #Não preenchido#
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02/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:55
Juntada de Certidão
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01/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:35
Decorrido prazo de SERGIO MUNIZ DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 06:12
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Renato Ribeiro Marques da Costa INTIMAÇÃO 8042538-10.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Sergio Muniz Dos Santos Advogado: Rafael Fernandes Matias (OAB:BA50530-A) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Oficio nº 5200.2024 – ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO PRECATÓRIO/FORMULÁRIO Salvador 10 de dezembro de 2024 A Sua Excelência a Senhora DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO JUDICIAL Nº: 8042538-10.2021.8.05.0000 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Seção Cível de Direito Público 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): SERGIO MUNIZ DOS SANTOS 6.
ADVOGADO(A): FABIANO SAMARTIN FERNANDES OAB Nº: 21.439 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 37.075,12 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ 37.075,12 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição de Ofício Requisitório 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Expedição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e, em sendo o caso, do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, cujo pagamento se dará em conformidade com o regime de pagamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Des.
Renato Ribeiro Marques da Costa Relator FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8042538-10.2021.8.05.0000 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 1265 Data do ajuizamento do processo judicial 07.12.2021 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 8042538-10.2021.8.05.0000 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 04.08.2023 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 10.12.2024 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): SERGIO MUNIZ DOS SANTOS CPF/CNPJ: *80.***.*68-53 Data de nascimento: 16/03/1947 Dados Bancários: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 1602-0 CONTA CORRENTE: 43.475-2 id 73767847 Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): FABIANO SAMARTIN FERNANDES CPF/CNPJ: *11.***.*67-91 OAB: 21.439 E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 25.11.2024 26.11.2024 Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.***.***/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia (X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral (X) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res.
CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não (X) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 33.109,74 Juros: R$ 3.965,39 Índices/taxa Selic: selic Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: 10.12.2024 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 18.08.2023 Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 37.075,12 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo (X) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar (X) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Secretária de Segurança Pública do Estado da Bahia- PM-BA Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Fundo de Proteção Social dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares do Estado da Bahia- SPSM CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): 38.130.892.0001-18 Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não (X) N° de meses devido (RRA): 19 ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 37.075,12 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não (X) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, __________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, (Comarca)/BA, ___ de _________ de 202__.
Des.
Renato Ribeiro Marques da Costa Relator -
13/12/2024 06:38
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 09:44
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:36
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 07:52
Juntada de Certidão
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10/12/2024 07:48
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:28
Decorrido prazo de SERGIO MUNIZ DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 01:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:42
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 13 DECISÃO 8042538-10.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Sergio Muniz Dos Santos Advogado: Rafael Fernandes Matias (OAB:BA50530-A) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8042538-10.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: SERGIO MUNIZ DOS SANTOS Advogado(s): RAFAEL FERNANDES MATIAS (OAB:BA50530-A), FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL (OAB:BA28164-A), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO À vista da manifestação de concordância constante do ID nº 59881834, homologo os cálculos apresentados pelo Estado da Bahia através da planilha ID nº 55111636, e, após as certificações necessárias, determino a expedição do respetivo precatório, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Salvador, 18 de setembro de 2024.
ADRIANA SALES BRAGA Juíza Substituta de Segundo Grau - Relatora -
18/09/2024 20:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/07/2024 14:07
Conclusos #Não preenchido#
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22/05/2024 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:08
Decorrido prazo de SERGIO MUNIZ DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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08/04/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:17
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:30
Conclusos #Não preenchido#
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03/02/2024 01:26
Decorrido prazo de SERGIO MUNIZ DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:54
Decorrido prazo de SERGIO MUNIZ DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:54
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:54
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 25/01/2024 23:59.
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07/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 00:07
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 01:52
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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09/11/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 11:07
Conclusos #Não preenchido#
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05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de SERGIO MUNIZ DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:13
Decorrido prazo de SERGIO MUNIZ DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:13
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:13
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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18/08/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:21
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:57
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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08/08/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 09:57
Conclusos #Não preenchido#
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04/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
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06/06/2023 04:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESFAVORÁVEL ACÓRDÃO. REGISTRO DE NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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04/06/2023 05:10
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 18/05/2023 23:59.
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04/06/2023 05:09
Decorrido prazo de SERGIO MUNIZ DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
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04/06/2023 05:09
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 18/05/2023 23:59.
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03/06/2023 07:32
Publicado Ementa em 25/04/2023.
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26/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 15:48
Juntada de Petição de mandado
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23/05/2023 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 17:36
Juntada de Petição de mandado
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21/05/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 10:52
Expedição de Ofício.
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11/05/2023 10:52
Expedição de Ofício.
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11/05/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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11/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
04/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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01/05/2023 00:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 17:38
Concedida a Segurança a SERGIO MUNIZ DOS SANTOS - CPF: *80.***.*68-53 (IMPETRANTE)
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17/04/2023 17:35
Denegada a Segurança a SERGIO MUNIZ DOS SANTOS - CPF: *80.***.*68-53 (IMPETRANTE)
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13/04/2023 11:43
Juntada de Petição de certidão
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13/04/2023 11:40
Deliberado em sessão - julgado
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10/04/2023 00:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:53
Incluído em pauta para 13/04/2023 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
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24/03/2023 16:38
Solicitado dia de julgamento
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23/03/2023 15:51
Retirado de pauta
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14/03/2023 00:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 16:52
Incluído em pauta para 16/03/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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28/02/2023 14:52
Solicitado dia de julgamento
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27/02/2023 08:54
Conclusos #Não preenchido#
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26/11/2022 15:07
Juntada de Petição de parecer
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13/11/2022 13:13
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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25/08/2022 01:17
Decorrido prazo de SERGIO MUNIZ DOS SANTOS em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2022 23:59.
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18/08/2022 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 02:46
Decorrido prazo de SERGIO MUNIZ DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 01:00
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 01:00
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 17/08/2022 23:59.
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05/08/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 00:07
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 09:12
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 08:53
Publicado Despacho em 22/07/2022.
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22/07/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 10:39
Conclusos #Não preenchido#
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21/06/2022 02:58
Decorrido prazo de SERGIO MUNIZ DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 01:38
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 08/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 01:38
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 08/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 01:38
Decorrido prazo de SERGIO MUNIZ DOS SANTOS em 08/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
27/05/2022 00:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 08:24
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
17/05/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 22:43
Conclusos #Não preenchido#
-
23/02/2022 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:03
Decorrido prazo de SERGIO MUNIZ DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 01:03
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 01:03
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 00:02
Decorrido prazo de SERGIO MUNIZ DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 00:29
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
31/01/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 10:51
Juntada de Petição de mandado
-
28/01/2022 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2022 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2022 01:05
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
23/12/2021 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2021 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 09:47
Publicado Decisão em 20/12/2021.
-
20/12/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 17:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2021 08:31
Conclusos #Não preenchido#
-
09/12/2021 08:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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